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Portaria Vigente

Portaria nº 275/2022

Publicada em 28 de março de 2022

Dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - GCC - PRI, com o objetivo de coordenar o processo de Planejamento Regional Integrado das Macrorregiões de Saúde da SES-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - GCCPRI como instância permanente de coordenação do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) nas Macrorregiões de Saúde da SES-DF, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS-DF.

  2. §

    Parágrafo único. O Planejamento Regional Integrado - PRI é parte do planejamento ascendente e expressa as responsabilidades dos gestores de saúde quanto à integração das ações e serviços de saúde para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção à saúde por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), da definição dos territórios e dos mecanismos de governança regional.

  3. §

    Art. 2º O Grupo Condutor, de que trata o art. 1º desta Portaria, é formado por representantes das áreas técnicas relacionadas a seguir:

  4. §

    I - Subsecretaria de Planejamento em Saúde, que o presidirá;

  5. §

    II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

  6. §

    III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

  7. §

    IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

  8. §

    V - Complexo Regulador do Distrito Federal;

  9. §

    VI - Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

  10. §

    VII - Superintendente da Região de Saúde Central;

  11. §

    VIII - Superintendente da Região de Saúde Centro-Sul;

  12. §

    IX - Superintendente da Região de Saúde Leste;

  13. §

    X - Superintendente da Região de Saúde Norte;

  14. §

    XI - Superintendente da Região de Saúde Oeste;

  15. §

    XII - Superintendente da Região de Saúde Sul e

  16. §

    XIII - Superintendente da Região de Saúde Sudoeste.

  17. §

    § 1º O Coordenador Geral de Articulação Tripartite do Ministério da Saúde participa do CGCPRI como membro consultivo.

  18. §

    § 2º Cada membro titular deve indicar um suplente, que o representará nos impedimentos formais.

  19. §

    § 3º Cabe à Subsecretaria de Planejamento em Saúde as funções de Secretaria Executiva do GCC-PRI.

  20. §

    § 4º Ao Presidente do GCC-PRI cabe convidar, com a aquiescência dos membros, para participação das reuniões, outros representantes da SES-DF, bem como outras instituições e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica.

  21. §

    Art. 3º O GCC-PRI reunir-se-á:

  22. §

    I - Ordinariamente, de forma quinzenal; e

  23. §

    II - Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.

  24. §

    § 1º As reuniões do GCC-PRI serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 50% representantes das áreas técnicas relacionadas no Art.3º.

  25. §

    § 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.

  26. §

    § 3º Todos os membros do GCC-PRI, titulares ou suplentes em substituição, têm direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

  27. §

    § 4º As áreas técnicas que compõem o GCC-PRI deverão realizar reuniões com suas equipes para discussões de temas específicos, sempre que recomendado por este Grupo Condutor.

  28. §

    Art. 4º Compete ao Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado:

  29. §

    I - Coordenar, articular, integrar, e definir o processo e método do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde da SES-DF;

  30. §

    II - Acompanhar os encaminhamentos dos Colegiados de Gestão Regional e Macrorregional;

  31. §

    III - desenvolver outras atividades inerentes ao PRI, que no decorrer do processo se fizerem necessárias.

  32. §

    Parágrafo único : Cabe ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CG - SES) deliberar quanto às diretrizes, normas e orientações propostas pelo GCC-PRI.

  33. §

    Art. 6º Os representantes do GCC-PRI serão designados e destituídos por ordem de serviço da Subsecretaria de Planejamento em Saúde.

  34. §

    Art. 7º A participação no GCC-PRI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  35. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.