Portaria nº 275/2022
Publicada em 28 de março de 2022
Dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - GCC - PRI, com o objetivo de coordenar o processo de Planejamento Regional Integrado das Macrorregiões de Saúde da SES-DF.
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Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - GCCPRI como instância permanente de coordenação do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) nas Macrorregiões de Saúde da SES-DF, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS-DF.
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Parágrafo único. O Planejamento Regional Integrado - PRI é parte do planejamento ascendente e expressa as responsabilidades dos gestores de saúde quanto à integração das ações e serviços de saúde para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção à saúde por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), da definição dos territórios e dos mecanismos de governança regional.
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Art. 2º O Grupo Condutor, de que trata o art. 1º desta Portaria, é formado por representantes das áreas técnicas relacionadas a seguir:
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I - Subsecretaria de Planejamento em Saúde, que o presidirá;
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II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
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III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
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IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
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V - Complexo Regulador do Distrito Federal;
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VI - Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
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VII - Superintendente da Região de Saúde Central;
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VIII - Superintendente da Região de Saúde Centro-Sul;
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IX - Superintendente da Região de Saúde Leste;
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X - Superintendente da Região de Saúde Norte;
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XI - Superintendente da Região de Saúde Oeste;
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XII - Superintendente da Região de Saúde Sul e
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XIII - Superintendente da Região de Saúde Sudoeste.
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§ 1º O Coordenador Geral de Articulação Tripartite do Ministério da Saúde participa do CGCPRI como membro consultivo.
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§ 2º Cada membro titular deve indicar um suplente, que o representará nos impedimentos formais.
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§ 3º Cabe à Subsecretaria de Planejamento em Saúde as funções de Secretaria Executiva do GCC-PRI.
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§ 4º Ao Presidente do GCC-PRI cabe convidar, com a aquiescência dos membros, para participação das reuniões, outros representantes da SES-DF, bem como outras instituições e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica.
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Art. 3º O GCC-PRI reunir-se-á:
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I - Ordinariamente, de forma quinzenal; e
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II - Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.
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§ 1º As reuniões do GCC-PRI serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 50% representantes das áreas técnicas relacionadas no Art.3º.
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§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
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§ 3º Todos os membros do GCC-PRI, titulares ou suplentes em substituição, têm direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.
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§ 4º As áreas técnicas que compõem o GCC-PRI deverão realizar reuniões com suas equipes para discussões de temas específicos, sempre que recomendado por este Grupo Condutor.
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Art. 4º Compete ao Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado:
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I - Coordenar, articular, integrar, e definir o processo e método do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde da SES-DF;
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II - Acompanhar os encaminhamentos dos Colegiados de Gestão Regional e Macrorregional;
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III - desenvolver outras atividades inerentes ao PRI, que no decorrer do processo se fizerem necessárias.
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Parágrafo único : Cabe ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CG - SES) deliberar quanto às diretrizes, normas e orientações propostas pelo GCC-PRI.
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Art. 6º Os representantes do GCC-PRI serão designados e destituídos por ordem de serviço da Subsecretaria de Planejamento em Saúde.
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Art. 7º A participação no GCC-PRI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.