Portaria nº 264/2012
Publicada em 27 de novembro de 2012
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Carteira/Relação de Serviços em Saúde da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (versão para o profissional).
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Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Carteira/Relação de Serviços em Saúde da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (versão para o profissional), constituído pelos servidores abaixo relacionados – representantes das respectivas Diretorias da Subsecretaria da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, coordenados pela primeira: - Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde - CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA, matrícula 156598-2 (coordenadora), SIMONI ALEXANDRA SCHWARTZ (coordenadora suplente), matrícula 183.536-X, TÂNIA CRISTINA WALZBERG (titular), matrícula 174.241-8; Diretoria de Áreas Estratégicas – SÉRGIO EDUARDO GONÇALVES (titular), matrícula 171.500-3, ALINE DE SOUZA CARVALHO (suplente), matrícula 143.853-84; Diretoria de Ciclos de Vida e Práticas Integrativas de Saúde – GRASIELLE VILELA DE ASSIS FERREIRA (titular), matrícula 173.688-4, SILVIA RENATA MAGALHÃES LORDELLO BORBA SANTOS, matrícula 180.467-7, suplente.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: I – Elaborar e formar a Carteira/Relação de Serviços em Saúde da Atenção Primária em Saúde da SAPS da Secretaria de Estado de saúde do Distrito Federal (versão para o profissional); II – Elaborar relatório final.
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Art. 3º É responsabilidade das áreas técnicas da Subsecretaria da Atenção Primária em Saúde e daquelas que fazem interface com a Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, elaborar relação de serviços sob sua responsabilidade, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento de comunicação, e participar das reuniões quando convocadas pelo grupo de trabalho.
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Art. 4º Definir o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 29/11/2012 p 59. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');