Portaria nº 257/2014
Publicada em 22 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a criação da Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do SISAB no âmbito da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Criar a Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do SISAB no âmbito da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. § 1º Essa Coordenação será subordinada administrativamente e tecnicamente à Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde da Subsecretaria de Atenção Primária a Saúde - DIGAPS/ SAPS/SES-DF;
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Art. 2º O Coordenador deverá ser designado pelo(a) Secretário(a) de Saúde por meio de Portaria.
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Art. 3º O Coordenador deverá ser servidor efetivo da SES-DF e possuir experiência na área que desempenhar á as ações enquanto Coordenador.
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Art. 4º O Coordenador deverá dispor de 40 horas de jornada semanal de trabalho para desenvolver as atividades.
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Art. 5º A função de Coordenador não será remunerada.
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Art. 6º Compete ao Coordenador da Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento: I - Manter atualizado diagnóstico da capacidade tecnológica (computadores, impressoras, conectividade à internet, etc..) das unidades básicas de Saúde (UBS); II - Articular ações de implantação do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica - SISAB junto aos provedores de sistemas de informação para a SES/DF que lidem com dados de interesse da SAPS. III - Elaborar estratégias de implantação do sistema de informação disponível na SES/DF em todas as unidades de Saúde da Atenção Básica de forma a garantir a disponibilidade de dados para o SISAB; IV - Monitorar a implantação do SISAB na SES DF; V - Definir cronograma operacional das atividades de implantação, capacitação dos profissionais e suporte técnico, com a devida pactuação de responsabilidades com a gestão regional; VI - Estabelecer o fluxo das informações oriundas dos sistemas utilizados na Atenção Primária à Saúde entre a SESDF e o Ministério da Saúde; VII - Elaborar manual com orientações de exportação dos dados para o SISAB; VIII - Organizar em conjunto com os provedores dos sistemas de informação utilizados pela Atenção Primária à Saúde a capacitação dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) na utilização desses sistemas. IX - Manter-se atualizado sobre as políticas, diretrizes, normativas e notas técnicas referentes a estratégia de implantação e utilização do e-SUS AB e do SISAB; X - Articular e participar de reuniões técnico-administrativas com o Ministério da Saúde, Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde/SUTIS, Coordenações Gerais de Saúde/ Diretorias Regionais de Atenção Primária a Saúde e de eventos científicos ou culturais, conforme demanda específica e pertinente.
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Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias. MARÍLIA COELHO CUNHA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 30 / 12 / 2014 , p. 18 . (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');