Portaria nº 255/2024
Publicada em 27 de maio de 2024
Institui o Programa Expedição Cuidar: Serviços Itinerantes de Assistência, Prevenção e Promoção à Saúde no âmbito da Secretária de Saúde.
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o “Programa Expedição Cuidar: Serviços Itinerantes de Assistência, Prevenção e Promoção à Saúde no âmbito da Secretária de Saúde” cuja finalidade é oferecer à população, sobretudo às pessoas em situação de vulnerabilidade, serviços de assistência, prevenção e promoção à saúde, assegurando a eficácia e eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, por meio de atendimentos itinerantes de saúde a serem realizados nas comunidades e regiões, em especial em áreas com maior dificuldade na acessibilidade aos serviços de saúde regulares.
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Parágrafo Único — Os atendimentos serão no escopo de cada região de saúde, conforme a comunidade e/ou grupos de população, obedecendo as normativas do Ministério da Saúde, DIVISA-DF e conselhos de classe. Diante das estratégias de redução de danos, campanhas e programas de prevenção de doenças, entre outras ações consideradas promoção à saúde, devendo ser consideradas as condições de vulnerabilidade e determinantes sociais de saúde para a eleição das áreas prioritárias que receberão tais serviços.
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Art. 2º O objetivo principal do Programa é realizar atendimentos médicos, multiprofissionais, exames laboratoriais, medicamentos da farmácia básica e alguns procedimentos, bem como, atualização de cadastro no sistema E-SUS, à população que reside nessas comunidades e áreas adscritas, com dificuldade no deslocamento ao centro urbano para o atendimento e orientação médica no campo do diagnóstico, controle, orientação, tratamento e prevenção de doenças.
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Art. 3º Os serviços oferecidos serão gratuitos, seguindo as diretrizes da PNAPS de promoção à saúde, voltadas para redução de risco à saúde.
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Art. 4º Os atendimentos itinerantes de saúde, além de exames clínicos, laboratoriais e procedimentos ambulatoriais, compreenderão, ainda, a orientação à população quanto a procedimentos e cuidados relacionados às especialidades e objetivos de cada um deles, inclusive com material didático expresso, podendo abranger ainda a difusão de informações e orientações quanto a cuidados preventivos relativos à saúde da mulher, do homem, da criança, do adolescente, dentre outros ciclos de vida.
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Art. 5º Tais serviços estarão necessariamente integrados às equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal, equipes e-Multi, equipes de Práticas Integrativas em Saúde e equipes de Consultórios na Rua a fim de garantir a continuidade do cuidado e vinculação com a Rede de Atenção à Saúde.
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Parágrafo único. Os serviços prestados, dadas as suas características, serão considerados item para a composição da rede de saúde como campanha e produção de dados de mapeamento das características de saúde da população atendida, entendidos tais serviços como de caráter não permanente e/ou transitório. Todos os dados produzidos durante o processo assistencial deverão ser repassados à Secretaria de Estado de Saúde.
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Art. 6º Para efeito desta Portaria, considera-se:
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I — Unidade Itinerante MÓVEL — unidade de saúde instalada em veículo adaptado para deslocamento pelo Distrito Federal, dotada de equipamentos de tecnologia e infraestrutura adequada, com boas condições para o funcionamento, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, segundo as normas vigentes.
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II — Unidade Itinerante Fixa — unidade de saúde instalada, temporariamente, dotada de equipamentos de tecnologia e infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, consoante as normas vigentes.
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III — População Adscrita — população que está presente no território da UBS, para estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado e visando ser referência para o seu cuidado.
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IV — Participação da comunidade: estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, para ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, considerando ainda o enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, via articulação e integração das ações intersetoriais na organização e orientação dos serviços de saúde, a partir de lógicas mais centradas nas pessoas e no exercício do controle social.
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Art. 7º São objetivos do Programa Expedição Cuidar: Serviços Itinerantes de Assistência, Prevenção e Promoção à Saúde:
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I — promover o acesso à saúde das pessoas que moram em locais considerados como “alta vulnerabilidade” através da análise do Indicador Multidimensional de Vulnerabilidade (IMV) e áreas rurais em localidades com maior dificuldade de acessibilidade territorial às Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.
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II — promover a acesso a serviços de saúde, de forma efetiva e resolutiva;
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III — Conectar “Programas de Saúde Itinerantes de Promoção de Saúde” às equipes de Saúde da Família, equipes de Consultórios na Rua, equipes de Saúde Bucal, equipes de Práticas Integrativas e equipes e-Multi para ampliar o escopo de atuação dessas equipes, aumentando a resolutividade da Atenção Primária à Saúde.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.