Portaria nº 255/2012
Publicada em 20 de novembro de 2012
Institui o Prêmio "Reconhecimento por Desempenho no Ano de 2012 - RECONHECE SES", no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
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Art. 1º Instituir o prêmio “RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO NO ANO 2012 – RECONHECE SES” no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
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Art. 2º A iniciativa tem o propósito de destacar os melhores desempenhos, em 2012, das coordenações gerais de saúde, unidades e serviços assistenciais, aí incluídos os de diagnóstico e terapia, e de profissionais de saúde, com base nas fontes de informações listadas a seguir: I. Manifestações dos usuários, registradas pelos instrumentos da Ouvidoria da SES DF, quais sejam, o SOIWEB (160) e o Ouvidor SUS (136). II. Notícias veiculadas pela mídia do Distrito Federal, registradas pela Assessoria de Comunicação - ASCOM do Gab/SES. III. Indicadores monitorados pela SUPRAC/SES.
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Art. 3º A premiação consistirá em certificado e troféu a serem entregues aos selecionados em cerimônia pública no mês de dezembro de 2012, em local e horário a serem confirmados no sítio eletrônico da SES DF. Parágrafo Único: A lista dos contemplados será divulgada na primeira semana de dezembro no sítio da SES, e, por comunicação escrita aos interessados.
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Art. 4º Para a premiação, serão consideradas as categorias listadas a seguir, detalhadas no anexo 1 desta Portaria. I. Reconhecimento dos usuários à coordenação geral de saúde que apresentou, segundo os relatórios da ouvidoria, a melhor relação entre elogios e reclamações, bem como a maior capacidade de resposta às manifestações recebidas. II. Reconhecimento dos usuários à unidade de referência distrital que apresentou, segundo os relatórios da ouvidoria, a melhor relação entre elogios e reclamações, bem como a maior capacidade de resposta às manifestações recebidas. III. Reconhecimento dos usuários aos profissionais atuantes em unidades de atenção primária que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria. IV. Reconhecimento dos usuários aos profissionais atuantes em unidades hospitalares que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria. V. Reconhecimento dos usuários aos profissionais atuantes na administração central que obtiveram o maior quantitativo de elogios. VI. Reconhecimento dos usuários à equipe de profissionais atuantes em unidades de atenção primária que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria. VII. Reconhecimento dos usuários à equipe de profissionais atuantes em unidades hospitalares que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria. VIII. Reconhecimento institucional à unidade assistencial com o maior quantitativo de notícias positivas veiculadas pela mídia, registradas pela Assessoria de Comunicação do Gab/SES. IX. Reconhecimento institucional à coordenação geral de saúde, cujas unidades de atenção primária apresentaram a melhor produtividade de consultas por hora–médico trabalhada, de janeiro a setembro de 2012, segundo os relatórios estatísticos da DICOAS/SUPRAC/SES. X. Reconhecimento institucional à unidade de atenção primária que apresentou a melhor produtividade de consultas por hora–médico trabalhada, de janeiro a setembro de 2012, segundo os relatórios estatísticos da DICOAS/SUPRAC/SES. XI. Reconhecimento institucional à unidade hospitalar que apresentou o melhor desempenho em gestão e produção, segundo os relatórios de monitoramento e indicadores definidos pela DICOAS/SUPRAC/SES. XII. Reconhecimento institucional ao estabelecimento privado com ou sem fins lucrativos, que mantenha vínculos contratuais ou conveniais com a SES DF, que venha se mostrando o melhor parceiro, no que se refere a leitos de UTI, considerando o atendimento às normas e demandas da Central de Regulação / DIREG / SUPRAC / SES. XIII. Reconhecimento Institucional à unidade hospitalar da SES que venha apresentando melhor nível de atendimento às normas e demandas da Central de Regulação / DIREG / SUPRAC / SES.
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Art. 5º Outras definições relativas a essa premiação, incluindo a criação de categorias adicionais, serão divulgadas pelo sitio da SES DF e outros meios institucionais.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publiação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 26/11/2012 p 24. Os anexos constam no DODF. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');