Portaria nº 250/2016
Publicada em 1 de novembro de 2016
[Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Comitê Técnico de: Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, subordinado à Gerência de Atenção Domiciliar (GEAD), da Diretoria de Assistência Multidisciplinar, da Coordenação de Redes e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde].
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Art. 1º Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Comitê Técnico de: Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, subordinado à Gerência de Atenção Domiciliar (GEAD), da Diretoria de Assistência Multidisciplinar, da Coordenação de Redes e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
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Art. 2º Compete ao Comitê Técnico da Gerência de Atenção Domiciliar: I-assessorar a GEAD na execução dos Serviços de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, seja na avaliação da admissão de pacientes, movimentação, consolidação de dados e avaliação das ações das respectivas áreas; II-contribuir na resposta às demandas judiciais e em pareceres técnicos nos processos de aquisição de equipamentos e materiais e contratação de serviços destinados a atender às áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade; III-colaborar na proposta de diretrizes para atualização e qualificação profissional dos servidores da SES nas áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade; IV-acompanhar e manter atualizado o quadro de necessidades das áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, considerando lotações e efetivo exercício com as respectivas atividades desenvolvidas; V-monitorar junto à GEAD o banco de dados com as informações necessárias ao bom desenvolvimento das ações relacionadas às áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade; VI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
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Art. 3º Os servidores ocupantes de cargo de Chefia de Serviço nas Regionais de Saúde, quando designados para atuar no Comitê Técnico de uma das especialidades em comento deverão dedicar, no mínimo, 1/3 (um terço) de sua carga horária semanal às atividades do Comitê.
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Art. 4º Os servidores designados para atuar no Comitê de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade da Diretoria de Assistência Multidisciplinar deverão cumprir a carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais no Comitê.
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Art. 5º A carga horária destinada às atividades do Comitê Técnico será incluída na carga horária contratual do servidor, devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/11/2016, p. 15. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');