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Portaria Vigente

Portaria nº 248/2023

Publicada em 4 de julho de 2023

[Institui a campanha RecadastraSUSDF que tem o objetivo de cadastrar e manter atualizados os dados dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a campanha RecadastraSUSDF que tem o objetivo de cadastrar e manter atualizados os dados dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O cidadão poderá atualizar o seu cadastro das seguintes formas:

  3. §

    I - RecadastraSUSDF presencial: o cidadão poderá ir até as Unidades Básicas de Saúde - UBS, preferencialmente a mais próxima de sua residência;

  4. §

    II - RecadastraSUSDF telefone: o cidadão poderá ligar para o Disque Saúde 160, opção 5;

  5. §

    III - RecadastraSUSDF online: o cidadão poderá acessar endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Saúde com login e senha do GOV.BR; e

  6. §

    IV - RecadastraSUSDF extramuro: a atualização cadastral também poderá ser realizada nas ações de saúde realizadas no território e demais ações fora do ambiente da Secretaria de Saúde do DF.

  7. §

    Parágrafo único. A campanha RecadastraSUSDF deverá se dar de forma permanente, possibilitando ao cidadão a atualização de suas informações de cadastro junto à SES-DF, a qualquer tempo, e sempre que alterar algum dado cadastral, principalmente de seu contato.

  8. §

    Art. 3º As Unidades Básicas de Saúde desta Secretaria de Saúde deverão manter seus fluxos de atendimento de modo a garantir o RecadastraSUSDF presencial e diretamente no sistema e-SUS APS.

  9. §

    Parágrafo único. As demais Unidades de Saúde, da atenção secundária e terciária, de acordo com a oportunidade presencial dos pacientes deverão incentivar em suas dependências o RecadastraSUSDF presencial diretamente no sistema do CADWEB SUS.

  10. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.