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Portaria Vigente

Portaria nº 239/2015

Publicada em 21 de setembro de 2015

[Institui o Colegiado Ampliado de Saúde Mental, subordinado à Subsecretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de elaborar a política de saúde mental, bem como acompanhar a sua implementação na Secretaria de Estado de Saúde].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Colegiado Ampliado de Saúde Mental, subordinado à Subsecretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de elaborar a política de saúde mental, bem como acompanhar a sua implementação na Secretaria de Estado de Saúde. Parágrafo único - O Colegiado será composto pelos representantes das áreas a seguir relacionadas, sob a presidência do Subsecretário de Atenção à Saúde, assumindo, nas suas faltas e impedimentos, o representante da SAS, que será designado pelo referido Subsecretário: Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES, Diretoria de Saúde Mental (DISAM/SAS/SES-DF)/SES, Instituto de Saúde Mental/SES, Hospital São Vicente de Paulo/SES, Centro de Orientação Médico Psico-Pedagógico/SES, Unidade de Psiquiatria/Hospital de Base do Distrito Federal/SES, Todos os Centros de Atenção Psico-Social-CAPS da RAPS, Núcleo de Saúde do Adolescente SES-DF, Gerência de Saúde do Sistema Prisional/SES, Secretaria de Estado da Criança, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas MJ, Conselho de Política sobre Drogas (CONEN-DF), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano Social, Ministério Público do Distrito Federal-PROSUS, Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Movimento Pró Saúde Mental, ONG-Movimento Integrado de Saúde Comunitária – MISMEC/ DF, ONG-Instituto de Convivência e Recriação do Espaço Social - INVERSO/DF, ONG Associação de Pais e Amigos da Saúde Mental – ASSIM/DF, ONG- Associação dos Usuários de Saúde Mental – ASSUME/DF, Universidade de Brasília-Departamento de Psicologia, Universidade de Brasília-Departamento de Enfermagem, Universidade de Brasília-Departamento de Serviço Social, Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal, Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente, Vara de Execuções Penais/Núcleo Psico-Social/Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).

  2. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 23/09/2015, p.3. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');