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Portaria Vigente

Portaria nº 237/2020

Publicada em 13 de abril de 2020

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina 150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina 150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão.

  2. §

    Art. 2º Fica definida a cautela mínima para estoque nos hospitais conforme o Anexo I.

  3. §

    Art. 3º A reposição da cautela será realizada mediante o envio do Formulário para Solicitação de Cloroquina à SES-DF (Anexo II) assinado e carimbado pelo médico assistente para o e-mail diasfses@gmail.com

  4. §

    Art. 4º Após a avaliação e autorização dos formulários enviados, o hospital deverá retirar o medicamento no endereço SIA trecho 4, lote 1840 a 1890, de segunda à sexta nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h

  5. §

    Art. 5º Os hospitais da SES-DF deverão realizar a saída individualizada por paciente, por meio do sistema Alphalinc.

  6. §

    Parágrafo único : a cautela e o fluxo poderão ser revistos a qualquer tempo.

  7. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.