Portaria nº 237/2020
Publicada em 13 de abril de 2020
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina 150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão.
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Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina 150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão.
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Art. 2º Fica definida a cautela mínima para estoque nos hospitais conforme o Anexo I.
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Art. 3º A reposição da cautela será realizada mediante o envio do Formulário para Solicitação de Cloroquina à SES-DF (Anexo II) assinado e carimbado pelo médico assistente para o e-mail diasfses@gmail.com
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Art. 4º Após a avaliação e autorização dos formulários enviados, o hospital deverá retirar o medicamento no endereço SIA trecho 4, lote 1840 a 1890, de segunda à sexta nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h
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Art. 5º Os hospitais da SES-DF deverão realizar a saída individualizada por paciente, por meio do sistema Alphalinc.
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Parágrafo único : a cautela e o fluxo poderão ser revistos a qualquer tempo.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.