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Portaria Vigente

Portaria nº 234/2024

Publicada em 7 de novembro de 2024

[Institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

  2. §

    Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento à Política de Governança da ADASA e ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 , que versa sobre a Política de Governança e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

  4. §

    I - Riscos - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

  5. §

    II - Gestão de Riscos - atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco;

  6. §

    III - Política de Gestão de Risco - declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;

  7. §

    IV - Apetite ao Risco – nível de risco que uma organização considera aceitável incorrer visando o alcance de seus objetivos e cumprimento de sua missão;

  8. §

    V – Proprietário/Gerente de Risco - pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;

  9. §

    VI - Parte Interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber- se afetada por uma decisão ou atividade;

  10. §

    VII - Evento - ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias;

  11. §

    VIII - Consequência - resultado de um evento que afeta os objetivos;

  12. §

    IX - Probabilidade - chance de algo acontecer;

  13. §

    X - Nível de Risco - magnitude de um risco expressa na combinação das consequências e de suas probabilidades;

  14. §

    XI - Controle - medida que está modificando o risco;

  15. §

    XII - Risco Residual - risco remanescente após o tratamento do risco;

  16. §

    XIII - Risco Inerente - risco ao qual se expõe face à inexistência de controles que alterem o impacto ou a probabilidade do evento;

  17. §

    XIV - Impacto - efeito resultante da ocorrência do evento.

  18. §

    Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da ADASA tem por princípio a adoção das melhores práticas de governança, e define um processo estruturado, que permite a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos da Agência.

  19. §

    Art. 4º São objetivos da gestão de riscos da ADASA:

  20. §

    I - Proporcionar o acesso de informações sobre riscos mais significativos aos quais a Agência está exposta e sobre o grau de eficiência das ações mitigadoras na redução dos riscos inerentes;

  21. §

    II - Permitir o monitoramento dos riscos e das respostas aos riscos mais significativos por parte da Diretoria Colegiada e gestores responsáveis;

  22. §

    III - Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos da Adasa, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

  23. §

    IV – Permitir o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas; V– Aumentar a capacidade organizacional de adaptação a mudanças; e

  24. §

    VI – Permitir o aprimoramento dos controles internos administrativos.

  25. §

    Parágrafo único. A Política definida nesta Portaria deverá ser observada por todas as áreas e níveis de atuação da Adasa, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.

  26. §

    Art. 5º O Sistema de Gestão de Riscos da ADASA compreende: o Grupo Técnico de Gestão de Riscos – GT/GR, o Subcomitê Interno de Governaça – SubCIG e o Comitê Interno de Governança – CIG.

  27. §

    Art. 6º São documentos técnicos do Sistema de Gestão de Riscos da ADASA:

  28. §

    I- o Manual de Gestão de Riscos da ADASA: é o documento orientativo, voltado às unidades administrativas da Agência, acerca dos fundamentos, estrutura e metodologia da gestão de riscos;

  29. §

    II- o Plano de Gestão de Riscos: documento bianual, com a proposição de medidas de respostas aos riscos estratégicos identificados, considerando as causas e possíveis consequências, responsáveis e o prazo de implementação das medidas; e

  30. §

    III- a Política de Gestão de Riscos: norma adminstrativa que define o processo da gestão de riscos na Agência.

  31. §

    Art. 7º A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias de riscos:

  32. §

    I - Estratégicos: riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Unidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada;

  33. §

    II - De Conformidade: riscos decorrentes do órgão/entidade não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elaborar, divulgar e fazer cumprir suas normas e procedimentos internos;

  34. §

    III - Financeiros: riscos decorrentes da inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas e/ou complexas de alto risco;

  35. §

    IV - Operacionais: riscos decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, das pessoas ou de eventos externos;

  36. §

    V - Ambientais: riscos decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como: emissão de poluentes, disposição de resíduos sólidos e outros;

  37. §

    VI - De Tecnologia da Informação: riscos decorrentes da inexistência, indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade normal das atividades da instituição representado, também, por erros ou falhas nos sistemas informatizados ao registrar, monitorar e contabilizar corretamente transações ou posições;

  38. §

    VII - De Recursos Humanos: riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos;

  39. §

    VIII - De Integridade: riscos decorrentes da não aderência aos valores, princípios e normas éticas da instituição, principalmente àqueles ligados a fraudes e a atos de corrupção.

  40. §

    Art. 8º São considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos na ADASA.

  41. §

    Art. 9º Compete aos proprietários dos riscos, relativamente aos processos de trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade:

  42. §

    I – indicar para aprovação do Grupo Técnico da Gestão de Riscos – GT/GR os processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar;

  43. §

    II – propor ao Grupo Técnico da Gestão de Riscos quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo;

  44. §

    III – propor e acompanhar a implementação das ações de tratamento a serem implementadas, assim como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos; e

  45. §

    IV - fornecer as informações sobre o gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade.

  46. §

    Art. 10. Serão adotadas como referências técnicas para a gestão de riscos as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, ABNT ISO 19001:2011 agregadas ao COSO 2017 - Controles Internos - Estrutura Integrada, compreendido pelas seguintes fases:

  47. §

    I - Comunicação e Consulta - processos contínuos e iterativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações e se envolver no diálogo com as partes interessadas e outros, com relação a gerenciar riscos;

  48. §

    II - Estabelecimento do Contexto - definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco para a política de gestão de riscos;

  49. §

    III - Identificação dos Riscos - busca, reconhecimento e descrição dos riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;

  50. §

    IV - Análise dos Riscos - compreensão da natureza do risco e à determinação do seu respectivo nível mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

  51. §

    V - Avaliação dos Riscos - processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco e/ou sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável;

  52. §

    VI - Tratamento dos Riscos - processo para modificar o risco;

  53. §

    VII - Monitoramento dos Riscos - verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado;

  54. §

    VIII - Identificação dos Controles - identificação dos procedimentos, ações ou documentos que garantem o alcance dos objetivos do processo e diminuam a exposição aos riscos; e

  55. §

    IX - Estabelecimento dos Controles - políticas e procedimentos que assegurem o alcance dos objetivos da administração, diminuindo a exposição das atividades aos riscos. Tais atividades acontecem ao longo do processo organizacional, em todos os níveis e em todas as funções, incluindo aprovações, autorizações, verificações, reconciliações, revisões de desempenho operacional, segurança de recurso e segregação de funções.

  56. §

    Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Comitê Interno de Governança.

  57. §

    Art. 11. O gerenciamento dos riscos na ADASA será feito por meio do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal (Saeweb) ou de outro que vier a substituí-lo.

  58. §

    Art. 12. Os artefatos produzidos na gestão de riscos, quais sejam, o Contexto, a Matriz de Riscos e o Plano de Ação, são considerados documentos preparatórios para tomada de decisão pela gestão e pelo Comitê Interno de Governança da ADASA.

  59. §

    Parágrafo único. Por se tratar de documentos preparatórios, podem conter informações sensíveis que, caso divulgadas indevidamente, podem prejudicar ou causar riscos para o desenvolvimento das atividades de interesse estratégico da ADASA, devendo ser resguardado seu sigilo dentro dos parâmetros normativo.

  60. §

    Art. 13. A implementação da Gestão de Riscos ocorrerá de forma gradual, priorizando os riscos inerentes aos processos mais críticos e respeitando a maturidade institucional da Agência.

  61. §

    Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança.

  62. §

    Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.