Portaria nº 232/2014
Publicada em 24 de novembro de 2014
[Cria o COLEGIADO DE PEDIATRIA da SES/DF com fórum permanente de discussão objetivando a reestruturação e o planejamento do atendimento dos pacientes pediátricos na atenção hospitalar, na atenção primária, nos ambulatórios de especialidades, visando à garantia do acesso, da qualidade da assistência e da segurança do paciente pediátrico no Distrito Federal e entorno; bem como, Reorganizar os fluxos e protocolos de atendimento no Pronto Socorro dos hospitais regionais e UPAS dos pacientes pediátricos].
- §
Art. 1º Criar o COLEGIADO DE PEDIATRIA da SES/DF com fórum permanente de discussão objetivando a reestruturação e o planejamento do atendimento dos pacientes pediátricos na aten- ção hospitalar, na atenção primária, nos ambulatórios de especialidades, visando à garantia do acesso, da qualidade da assistência e da segurança do paciente pediátrico no Distrito Federal e entorno; bem como, Reorganizar os fluxos e protocolos de atendimento no Pronto Socorro dos hospitais regionais e UPAS dos pacientes pediátricos.
- §
Art. 2º Criar o Regimento Interno do Fórum Permanente de Pediatria, com os seguintes termos: COLEGIADO DE GESTÃO PEDIATRIA DA SES-DF REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º O Colegiado de Gestão da PEDIATRIA/DF é composto por membros a serem designados em portaria, conforme as disposições deste Regimento Interno. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º O Colegiado da Pediatria da SES-DF constitui-se num espaço de decisão deliberativo, que tem por finalidade a identificação, a definição de prioridades e de pactuação de soluções visando à implementação e operacionalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal, dentro do contexto da PEDIATRIA/DF, organizando uma rede de ações e serviços de atenção a saúde, integrada e resolutiva. CAPITULO III DA COMPETÊNCIA Art. 3º Ao Colegiado de Pediatria SES-DF compete: I – Regular e orientar as ações operacionais e de planejamento de Assistência Pediátrica do SUS em nível distrital. II – Propor modificações no processo de descentralização das ações de saúde no âmbito da pediatria da SES/DF. III – Avaliar e acompanhar a programação pactuada e integrada de atenção em saúde. IV -- Avaliar o processo regulatório, com definição de fluxos e diretrizes clínicas, da pediatria do DF. V – Priorizar linhas de cuidado. VI – Constituir um processo dinâmico de avaliação e monitoramento das ações de assistência pediátrica do DF. VII - Participar da condução da politica de humanização Regional no contexto da pediatria. VIII –Indicar os membros das Câmaras Técnicas. IX – Fornecer parecer sobre matérias que tenham sido propostas pelos Colegiados de Gestão das Regiões de Saúde. X – Orientar, acompanhar e avaliar a programação física das atividades ambulatoriais e hospitalares, desenvolvidas conjuntamente entre a Secretaria de Estado da Saúde e as regiões de saúde, sob a coordenação da primeira no âmbito da Pediatria do DF.
- §
Art. 4º Ao Presidente do Colegiado de Pediatria da SES – DF compete: I – Empossar os membros do Colegiado, indicar o titular da Secretaria Executiva e homologar a escolha dos membros das Câmeras Técnicas Permanentes, para publicação do Diário Oficial do DF. II – Instalar e presidir as reuniões do Plenário. III – Suscitar pronunciamento do Colegiado em todas as questões relevantes da pediatria, observando o limite de suas competências. IV – Solicitar providências relativas á efetivação das decisões do Colegiado, às autoridades competentes. V—Participar das discussões em Plenário. VI – Manter entrosamento dos demais integrantes do Colegiado, na defesa dos interesses da pediatria da do DF. VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º O Colegiado de Pediatria da SES – DF será organizado da seguinte forma: I – Plenário; II – Secretaria Executiva; III – Câmaras Técnicas; CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Colegiado de Pediatria da SES-DF será composto, em sua Plenária, pelos seguintes gestores: - Presidente do Colegiado - Subsecretário de Atenção a Saúde; -Subsecretário da Atenção Primária à Saúde - Subsecretario de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Coordenação de pediatria da SES/DF; - Coordenador do NUSC - Chefias das unidades pediátricas das Regionais de Saúde - Coordenador Técnico das UPAS - Representante da Pediatria do Hospital Universitário de Brasília -Representante do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar Art. 7º a Secretaria Executiva será composta por: - Secretario Executivo; - Apoio Administrativo. Parágrafo único: O Presidente do Colegiado de Pediatria será escolhido através do voto da plenária a cada (02) dois anos.
- §
Art. 8º O Colegiado será assessorado tecnicamente pelas seguintes Câmaras Técnicas Permanentes: Câmara Técnica de Atenção Básica; Câmara Técnica de Vigilância em Saúde; Câmara Técnica de Atenção de Media e Alta Complexidade; Câmara Técnica de Planejamento, Programação, Avaliação e Regulação; Câmera Técnica de Educação Permanente em Saúde. Parágrafo único: As Câmaras Técnicas Permanentes deverão ser compostas por técnicos da Administração Central da SES e das Regiões de Saúde do Distrito Federal, com comprovada experiência na área de atuação. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 9º O Colegiado de pediatria da SES-DF será presidido pelo Presidente do Colegiado e na sua ausência pelo seu substituto legal. Parágrafo único: Na ausência de ambos, o Colegiado será presidido pelo membro hierarquicamente superior presente à reunião.
- §
Art.10. O Colegiado de pediatria da SES- DF deverá se reunir mensalmente em caráter ordinário, de acordo com calendário anual submetido à aprovação do Colegiado de pediatria.
- §
Art. 11. A convocação de Reunião Extraordinária será procedida pelo Presidente ou maioria dos membros em qualquer momento, quando se tratar de assunto de relevância e urgência, com definição de data e hora pré-estabelecida.
- §
Art.12. O quórum mínimo para o inicio dos trabalhos será de 50% mais 1 (um).
- §
Art.13. As deliberações do Colegiado serão tomadas por voto. No caso de empate, o Presidente do colegiado ou o seu representante legal terá o poder de decisão.
- §
Art. 14. O Colegiado de pediatria da SES-DF, de acordo com seu interesse, poderá convidar, por meio de seu presidente, representantes de órgãos ou instituições para reuniões ou consecução de trabalhos específicos.
- §
Art. 15. Todos os membros do colegiado terão suplentes previamente escolhidos com direito a voto. Parágrafo único: somente poderão participar das reuniões pessoas expressamente convidadas e previamente aprovadas pelo presidente, para este fim.
- §
Art. 16. A falta de qualquer dos membros devera ser justificada previamente, por escrito, podendo ser enviada à Secretaria do Colegiado, por meio eletrônico, com até 24 horas de antecedência da reunião. Parágrafo único: O titular não poderá ser substituído em mais de duas reuniões subsequentes, sob pena de perda da titularidade.
- §
Art. 17. Será lavrada ata de cada reunião, que será analisada e aprovada pelo Plenário na Reunião subsequente.
- §
Art. 18. Cada membro do Colegiado tem direito a se manifestar verbalmente ou por escrito por tempo previamente estabelecido no inicio de cada reunião.
- §
Art. 19. A sequencia dos trabalhos da plenária do Colegiado será a seguinte: I – verificação da existência de quórum para instalação do Plenário, como estabelece o Art. 12. II – leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; III – leitura do expediente e informe; IV – A Ordem do dia será de acordo com a pauta previamente estabelecida, podendo ser incluídas matérias de relevância, mediante aprovação do plenário. V – elaboração da pauta para a próxima reunião. Parágrafo único: Em caso de urgência e relevância; poderá ser alterada a sequencia estabelecida, mediante justificativa do interessado e aprovação do Plenário. CAPÍTULO VII DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 20. O Colegiado de pediatria da SES-DF contara com Câmaras Técnicas permanentes com caráter exclusivamente consultivo e de assessoramento ao Colegiado, podendo constituir Câmaras Técnicas temporárias, caso necessário.
- §
Art. 21. As Câmaras Técnicas serão dirigidas por um coordenador eleito, na data de realização da primeira reunião, que terá como principais atribuições coordenar os trabalhos, garantir a realização das reuniões e formular os relatórios / pareceres ao Colegiado de pediatria da SES-DF.
- §
Art. 22. São atribuições das Câmaras Técnicas Permanentes: I- Analisar e elaborar pareceres de matérias demandadas pelo Colegiado; II- Solicitar o apoio de área técnica da SES-DF e de órgãos afins; III- Cumprir prazos estipulados pelo Colegiado para a tomada de decisão; IV- Subsidiar tecnicamente o Colegiado para a tomada de decisão; V- Estabelecer calendário mensal de reuniões e que antecedam a reunião ordinária do Colegiado. CAPITULO VIII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 23. A Secretaria Executiva do Colegiado é estrutura administrativa subordinada ao Colegiado de pediatria da SES-DF, composta por um Secretário Executivo e dispondo de Apoio Administrativo pertencente ao quadro efetivo de servidores da SES-DF.
- §
Art. 24. Constituem-se atribuições da Secretaria Executiva: I - Manter e acompanhar a agenda do Colegiado de Pediatria; II – Elaborar a pauta de acordo com a demanda; III – Secretariar as reuniões do Colegiado de Pediatria; IV- Viabilizar a convocação dos integrantes do Colegiado de Pediatria para as reuniões do plenário e as de suas comissões; V- Despachar com o presidente do Colegiado, matérias relativas á Presidência e as de interesse do Colegiado; VI – Encaminhar demanda de terceiros ao Colegiado; VII – Providenciar os meios necessários para oficializar as deliberações do Colegiado. VIII – Dar consequência ás disposições do Colegiado, por meio da mobilização das Câmaras Técnicas ou de áreas técnicas competentes monitorando prazos por ele estipulados; IX – Representar o Colegiado nas suas relações internas e externas, por delegação do presidente ou do plenário; X – Elaborar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório de atividades do Colegiado relativas ao ano anterior, para apreciação pelo Plenário.
- §
Art. 25. Constituem-se atribuições do Apoio Administrativo: I- Enviar a pauta da reunião aos membros integrantes do Colegiado, por via eletrônica; II- Reproduzir material e organizar as pastas de trabalho dos integrantes do Colegiado; III- Organizar o espaço físico da reunião; IV- Lavrar as Atas das reuniões do Colegiado, sob supervisão do Secretário Executivo, e enviar aos membros do Colegiado, previamente a reunião subsequente, bem como proceder às modificações por eles solicitadas; V- Manter o Livro de presenças das reuniões em dia e devidamente assinados pelos integrantes do Colegiado de Pediatria; VI- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Executivo e/ou Colegiado de Pediatria, inclusive a de substituição deste em seus impedimentos. DAS DISPOSIÇÕES GERIAS E TRANSITÓRIAS Art. 26. Os casos omissos neste regimento serão objetos de discussão e resolvidos pelo Colegiado.
- §
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. MARÍLIA COELHO CUNHA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 25/11/2014, p. 11. Republicado no DODF de 10/12/2014, p. 6 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');