Portaria nº 229/2014
Publicada em 17 de novembro de 2014
[Cria Áreas de Apoio no âmbito das Coordenações Gerais de Saúde, e dá outras providências].
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Art. 2º Os Apoiadores à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático serão designados pelo Coordenador Geral de Saúde por meio de Ordem de Serviço.
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Art. 3º O Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático deve ser profissional de saúde da mesma área de competência das ações de sua área.
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Art. 4º O Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático disporá de no mínimo 8 e no máximo 20 horas de sua jornada semanal de trabalho para desenvolver suas atividades.
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Art. 5º A função do Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático não será remunerada.
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Art. 6º Compete ao Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático coordenar tecnicamente no âmbito de seu território as ações de promoção, prevenção e assistência relativas à sua área de atuação com vistas à integralidade do cuidado em saúde; I. fomentar e manter parcerias intrainstitucionais e intersetoriais; II. desenvolver as políticas e planos distritais e nacionais das áreas técnicas de saúde nos ciclos de vida e práticas integrativas em saúde; III. participar e apoiar o planejamento, a programação e a organização das ações e serviços nas áreas dos ciclos de vida e práticas integrativas em saúde; IV. organizar e desenvolver ações de gestão com foco na qualidade, na humanização do cuidado, na segurança, na eficiência e na eficácia das áreas técnicas de saúde nos ciclos de vida e práticas integrativas em saúde; V. propor ações e estratégias para o incremento das boas práticas em saúde no âmbito de seu território em consonância com as Políticas Nacionais; VI. participar com os demais atores da Regional de Saúde dos processos de gestão locais tais como planejamento, avaliação, supervisão, monitoramento e de educação permanente. VII. propor a elaboração de material educativo e instrucional, que considerem as diretrizes do Ministério da Saúde e que se apóiem no conhecimento científico e que sejam embasados em evidências; VIII. promover a realização de reuniões técnico-administrativas com os profissionais das unidades básicas e da atenção especializada no âmbito de seu território. IX. divulgar e promover as agendas técnico-científicas no âmbito da Regional de Saúde em parceira com os Núcleos de Educação Permanente em Saúde - NEPS e outros envolvidos nesse processo; X. relacionar-se com as demais instâncias da Coordenação Geral de Saúde com o objetivo de tornar os fluxos administrativos e operacionais mais ágeis e eficientes. XI. propor e apoiar estudos e pesquisas em articulação com instituições acadêmicas e de serviços; XII. participar das ações de planejamento, monitoramento, provisionamento e supervisão de uso dos materiais, insumos e medicamentos de sua área. XIII. aplicar adequadamente os instrumentos de avaliação e monitoramento propostos pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde cumprindo seus prazos de encaminhamento para análise. XIV. avaliar e monitorar as ações de saúde com informações estatísticas, de produtividade, de qualidade das ações e de cobertura atualizadas. XV. promover discussões com os envolvidos na atenção ao cuidado e gestores de sua Coordenação Geral de Saúde os indicadores e metas estabelecidos. XVI. elaborar e encaminhar periodicamente relatórios à Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde/SES-DF.
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Art. 7º São atribuições do Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático: I. promover a integração entre as ações e serviços da atenção primária e da atenção especializada em saúde em seu território de atuação. II. buscar manter-se atualizado nas políticas de saúde e sobre a organização e serviços da SES-DF. III. participar de reuniões técnico-administrativas com o Apoiadores central de sua área e de eventos científicos culturais, conforme demanda específica e pertinente; IV. ter conhecimento operacional na área de informática compatível para o bom desempenho de suas atividades na coordenação; V. ter postura ética, articuladora, mediadora, respeitadora e pró-ativa.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. MARÍLIA COELHO CUNHA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 18/11 /2014, p.10. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');