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Portaria Vigente

Portaria nº 222/2013

Publicada em 30 de agosto de 2013

Estabelece normas gerais e cria o Regimento Interno da Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 4° São atribuições da CPPAS: I - Convocar os Coordenadores de Especialidades Médicas - GRMH/DIASE/SAS, as demais Coordenadorias da SES, Diretorias, Gerências e Núcleos responsáveis por setores de atenção e vigilância à saúde, para reuniões trimestrais, ou excepcionalmente quando houver necessidade, visando a apresentação e revisão dos trabalhos afetos a cada área técnica; II - Solicitar cópia de protocolos já existentes nas Unidades de Saúde da SES, unidades contratadas e conveniadas, bem como das Unidades de Saúde Pública de outros Estados; III - Coordenar a integração entre as diversas comissões e setores da SES que utilizam rotinas assistenciais, incluindo fluxo de atendimento, em todos os níveis de atenção, vigilância, ensino e aprendizagem; IV - Organizar o conteúdo dos protocolos, por meio de instrumentos padronizados, que deverão estar disponibilizados no site da SES-DF e/ou na CPPAS; V - Promover consulta pública dos protocolos através do site da SES-DF; VI - Receber sugestões de modificações provenientes da consulta pública, bem como sugestões de novos temas; VII - Participar na construção de instrumentos institucionais, como o prontuário eletrônico ou qualquer outro que necessite do suporte de protocolos assistencias; VIII - Disponibilizar os Protocolos criados pelas áreas técnicas, devidamente aprovados pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal no site da SES-DF e em publicação anual da CPPAS; IX - Promover em conjunto com as áreas técnicas, as devidas alterações e atualizações dos protocolos e, após a aprovação pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, proceder a disponibilização do novo conteúdo na página do site da SES-DF, sempre que necessário e anualmente na publicação da CPPAS; X - Promover, junto às coordenações, aos responsáveis por áreas de atendimento e FEPECS, atividades de educação continuada dos profissionais da SES-DF, tendo em vista a divulgação e implementação dos protocolos. XI - Criar mecanismos de aferição do grau de adesão dos profissionais em relação à utilização dos protocolos.

  2. §

    Art. 5° São atribuições do Presidente da CPPAS: I - Solicitar aos Gestores (Membros Titulares) a indicação dos Membros Suplentes das diversas áreas para compor a CPPAS; II - Definir o cronograma das reuniões trimestrais; III - Convocar reuniões extraordinárias; IV - Estabelecer as pautas das reuniões; V - Convocar para reunião os membros, elaboradores de protocolos e eventuais convidados; VI - Registrar as reuniões em Ata; VII - Representar a Comissão dentro e fora da SES-DF.

  3. §

    Art. 6° São atribuições do Primeiro Suplente da CPPAS: I - Auxiliar o Presidente nas suas atribuições; II - Substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos.

  4. §

    Art. 7° São atribuições dos demais Membros da CPPAS: I - Comparecer às reuniões convocadas; II - Colaborar com o trabalho da Comissão; III - Analisar os protocolos sob consulta pública conforme instrumento elaborado pela CPPAS para este fim; IV- Manter a confidenciabilidade dos assuntos tratados em reunião. DO FUNCIONAMENTO Art. 8° As solicitações de inclusão ou alteração de protocolos deverão ser encaminhadas à CPPAS/ SAS/SES-DF através dos Gestores das respectivas áreas, em formulário próprio e acompanhado da documentação técnico-científica, seguindo roteiro e fluxograma disponibilizado no site da SES-DF. §1° As solicitações em desconformidade com o roteiro para elaboração de protocolos de atenção à saúde na SES-DF não serão disponibilizadas no site para consulta pública e serão devolvidas aos respectivos gestores.

  5. §

    Art. 9° O tempo mínimo para Consulta Pública é de 60 dias, podendo ser reduzido nos casos caracterizados como urgência pela SAS/SES-DF.

  6. §

    Art. 10. Todas as contribuições advindas da consulta pública devem ser encaminhadas pelo Presidente da Comissão a todos os membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 10 dias antes da reunião de deliberação.

  7. §

    Art. 11. O prazo máximo para deliberação dos protocolos sob consulta pública é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Nesse caso o prazo de início é contado a partir da primeira consulta pública.cia de Enfermagem - GENF/SAS/SES-DF; Gerência de Nutrição - GENUT/SAS/SES-DF; Gerência de Odontologia - GEO/SAS/SES-DF; Gerência Serviço Social - GESS/SAS/SES-DF e Assessoria Jurídico Legislativa – AJL/SES. Parágrafo único: Caso não se cumpra a deliberação no prazo máximo estipulado (180 dias), o protocolo entrará em regime de urgência, isto é, todas as deliberações ficam suspensas até se finalizar esta de caráter emergencial.

  8. §

    Art. 12. A CPPAS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente. §1° As reuniões ordinárias devem seguir o cronograma anual disponibilizado no site da SES-DF, estando seus membros previamente convocados. §2° As reuniões extraordinárias serão convocadas com no mínimo 10 dias de antecendência. §3° As reuniões serão iniciadas com o quorum mínimo de cinquenta por cento dos membros titulares mais um, ou dos seus suplentes, além do Presidente e/ou 1°Suplente. §4° A ausência do Titular ou de seu Suplente deverá ser justificada através de documento ao Presidente da Comissão, porém faz-se necessário a indicação de um representante. §5° A não representação da área será registrada na Ata de Reunião e caso não haja quorum mínimo para deliberação, com prejuízo para os trabalhos da comissão, o fato será notificado ao Senhor Subsecretário de Atenção à Saúde. §6° Todos os Membros (Titulares ou Suplentes) deverão informar a existência de conflitos de interesse relativo a cada assunto em pauta, declarando-se impedido de votar. §7° Os membros da Comissão poderão contestar a ausência ou não esclarecimento de evidências científicas como eficácia, acurácia, efetividade e segurança sobre a matéria pautada, bem como da avaliação econômica com o custo x benefício frente ao que a SES-DF já oferece e do impacto da sua aprovação na SES-DF, seguindo a “Guia para Avaliação e Deliberação dos Protocolos Sob Consulta Pública” encaminhada previamente antes de cada reunião. §8° As deliberações ocorrerão por consenso, incluindo o que for acatado em decorrência da consulta pública. §9° Caso não haja consenso, a Presidência, ou na sua ausência o Primeiro Suplente, firmará posicionamento sobre o assunto por meio de votação nominal dos membros. Havendo empate caberá ao Presidente, ou na sua ausência o Primeiro Suplente, o voto decisivo. §10° As deliberações serão assinaladas em gabarito próprio e registradas em Ata de Reunião, que será assinada por todos os membros participantes.

  9. §

    Art. 13. Somente após aprovação do protocolo pela Comissão e homologação pelo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal é que ocorrerá a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). §1° Após a publicação no DODF, a SES-DF deverá disponibilizar o protocolo aprovado para os seus servidores e os usuários dos serviços de saúde em um prazo máximo de 90 dias. §2° Uma vez aprovado, a autoria do protocolo pertence a SES-DF. §3° O prazo de vigência dos protocolos aprovados será de dois anos a partir da data de publi­cação no DODF. §4° No caso de não aprovação de um protocolo, a Comissão procederá ao seu arquivamento sem prejuízo da reapresentação do mesmo tema pelo solicitante.

  10. §

    Art. 14. Ao final de cada ano de vigência, contado a partir da publicação do protocolo no DODF, o Gestor de cada área deverá enviar à CPPAS o “Relatório Anual de Acompanhamento do Protocolo”.

  11. §

    Art. 15. As solicitações de exclusão de protocolos vigentes deverão ser encaminhadas à CPPAS/SAS/ SES-DF, através dos gestores das respectivas áreas com justificativa obrigatória do motivo da exclusão. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Recursos finais deverão ser decididos pelo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Fe­deral que tem o poder de confirmar, modificar, anular, revogar total ou parcialmente o protocolo.

  12. §

    Art. 17. Os casos omissos, não previstos no presente regimento, serão objeto de discussão e deliberação dos membros da CPPAS.

  13. §

    Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  14. §

    Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/09/2013 p 13. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');