Portaria nº 222/2013
Publicada em 30 de agosto de 2013
Estabelece normas gerais e cria o Regimento Interno da Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
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Art. 4° São atribuições da CPPAS: I - Convocar os Coordenadores de Especialidades Médicas - GRMH/DIASE/SAS, as demais Coordenadorias da SES, Diretorias, Gerências e Núcleos responsáveis por setores de atenção e vigilância à saúde, para reuniões trimestrais, ou excepcionalmente quando houver necessidade, visando a apresentação e revisão dos trabalhos afetos a cada área técnica; II - Solicitar cópia de protocolos já existentes nas Unidades de Saúde da SES, unidades contratadas e conveniadas, bem como das Unidades de Saúde Pública de outros Estados; III - Coordenar a integração entre as diversas comissões e setores da SES que utilizam rotinas assistenciais, incluindo fluxo de atendimento, em todos os níveis de atenção, vigilância, ensino e aprendizagem; IV - Organizar o conteúdo dos protocolos, por meio de instrumentos padronizados, que deverão estar disponibilizados no site da SES-DF e/ou na CPPAS; V - Promover consulta pública dos protocolos através do site da SES-DF; VI - Receber sugestões de modificações provenientes da consulta pública, bem como sugestões de novos temas; VII - Participar na construção de instrumentos institucionais, como o prontuário eletrônico ou qualquer outro que necessite do suporte de protocolos assistencias; VIII - Disponibilizar os Protocolos criados pelas áreas técnicas, devidamente aprovados pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal no site da SES-DF e em publicação anual da CPPAS; IX - Promover em conjunto com as áreas técnicas, as devidas alterações e atualizações dos protocolos e, após a aprovação pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, proceder a disponibilização do novo conteúdo na página do site da SES-DF, sempre que necessário e anualmente na publicação da CPPAS; X - Promover, junto às coordenações, aos responsáveis por áreas de atendimento e FEPECS, atividades de educação continuada dos profissionais da SES-DF, tendo em vista a divulgação e implementação dos protocolos. XI - Criar mecanismos de aferição do grau de adesão dos profissionais em relação à utilização dos protocolos.
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Art. 5° São atribuições do Presidente da CPPAS: I - Solicitar aos Gestores (Membros Titulares) a indicação dos Membros Suplentes das diversas áreas para compor a CPPAS; II - Definir o cronograma das reuniões trimestrais; III - Convocar reuniões extraordinárias; IV - Estabelecer as pautas das reuniões; V - Convocar para reunião os membros, elaboradores de protocolos e eventuais convidados; VI - Registrar as reuniões em Ata; VII - Representar a Comissão dentro e fora da SES-DF.
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Art. 6° São atribuições do Primeiro Suplente da CPPAS: I - Auxiliar o Presidente nas suas atribuições; II - Substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos.
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Art. 7° São atribuições dos demais Membros da CPPAS: I - Comparecer às reuniões convocadas; II - Colaborar com o trabalho da Comissão; III - Analisar os protocolos sob consulta pública conforme instrumento elaborado pela CPPAS para este fim; IV- Manter a confidenciabilidade dos assuntos tratados em reunião. DO FUNCIONAMENTO Art. 8° As solicitações de inclusão ou alteração de protocolos deverão ser encaminhadas à CPPAS/ SAS/SES-DF através dos Gestores das respectivas áreas, em formulário próprio e acompanhado da documentação técnico-científica, seguindo roteiro e fluxograma disponibilizado no site da SES-DF. §1° As solicitações em desconformidade com o roteiro para elaboração de protocolos de atenção à saúde na SES-DF não serão disponibilizadas no site para consulta pública e serão devolvidas aos respectivos gestores.
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Art. 9° O tempo mínimo para Consulta Pública é de 60 dias, podendo ser reduzido nos casos caracterizados como urgência pela SAS/SES-DF.
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Art. 10. Todas as contribuições advindas da consulta pública devem ser encaminhadas pelo Presidente da Comissão a todos os membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 10 dias antes da reunião de deliberação.
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Art. 11. O prazo máximo para deliberação dos protocolos sob consulta pública é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Nesse caso o prazo de início é contado a partir da primeira consulta pública.cia de Enfermagem - GENF/SAS/SES-DF; Gerência de Nutrição - GENUT/SAS/SES-DF; Gerência de Odontologia - GEO/SAS/SES-DF; Gerência Serviço Social - GESS/SAS/SES-DF e Assessoria Jurídico Legislativa – AJL/SES. Parágrafo único: Caso não se cumpra a deliberação no prazo máximo estipulado (180 dias), o protocolo entrará em regime de urgência, isto é, todas as deliberações ficam suspensas até se finalizar esta de caráter emergencial.
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Art. 12. A CPPAS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente. §1° As reuniões ordinárias devem seguir o cronograma anual disponibilizado no site da SES-DF, estando seus membros previamente convocados. §2° As reuniões extraordinárias serão convocadas com no mínimo 10 dias de antecendência. §3° As reuniões serão iniciadas com o quorum mínimo de cinquenta por cento dos membros titulares mais um, ou dos seus suplentes, além do Presidente e/ou 1°Suplente. §4° A ausência do Titular ou de seu Suplente deverá ser justificada através de documento ao Presidente da Comissão, porém faz-se necessário a indicação de um representante. §5° A não representação da área será registrada na Ata de Reunião e caso não haja quorum mínimo para deliberação, com prejuízo para os trabalhos da comissão, o fato será notificado ao Senhor Subsecretário de Atenção à Saúde. §6° Todos os Membros (Titulares ou Suplentes) deverão informar a existência de conflitos de interesse relativo a cada assunto em pauta, declarando-se impedido de votar. §7° Os membros da Comissão poderão contestar a ausência ou não esclarecimento de evidências científicas como eficácia, acurácia, efetividade e segurança sobre a matéria pautada, bem como da avaliação econômica com o custo x benefício frente ao que a SES-DF já oferece e do impacto da sua aprovação na SES-DF, seguindo a “Guia para Avaliação e Deliberação dos Protocolos Sob Consulta Pública” encaminhada previamente antes de cada reunião. §8° As deliberações ocorrerão por consenso, incluindo o que for acatado em decorrência da consulta pública. §9° Caso não haja consenso, a Presidência, ou na sua ausência o Primeiro Suplente, firmará posicionamento sobre o assunto por meio de votação nominal dos membros. Havendo empate caberá ao Presidente, ou na sua ausência o Primeiro Suplente, o voto decisivo. §10° As deliberações serão assinaladas em gabarito próprio e registradas em Ata de Reunião, que será assinada por todos os membros participantes.
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Art. 13. Somente após aprovação do protocolo pela Comissão e homologação pelo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal é que ocorrerá a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). §1° Após a publicação no DODF, a SES-DF deverá disponibilizar o protocolo aprovado para os seus servidores e os usuários dos serviços de saúde em um prazo máximo de 90 dias. §2° Uma vez aprovado, a autoria do protocolo pertence a SES-DF. §3° O prazo de vigência dos protocolos aprovados será de dois anos a partir da data de publicação no DODF. §4° No caso de não aprovação de um protocolo, a Comissão procederá ao seu arquivamento sem prejuízo da reapresentação do mesmo tema pelo solicitante.
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Art. 14. Ao final de cada ano de vigência, contado a partir da publicação do protocolo no DODF, o Gestor de cada área deverá enviar à CPPAS o “Relatório Anual de Acompanhamento do Protocolo”.
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Art. 15. As solicitações de exclusão de protocolos vigentes deverão ser encaminhadas à CPPAS/SAS/ SES-DF, através dos gestores das respectivas áreas com justificativa obrigatória do motivo da exclusão. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Recursos finais deverão ser decididos pelo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal que tem o poder de confirmar, modificar, anular, revogar total ou parcialmente o protocolo.
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Art. 17. Os casos omissos, não previstos no presente regimento, serão objeto de discussão e deliberação dos membros da CPPAS.
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Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/09/2013 p 13. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');