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Portaria Vigente

Portaria nº 220/2009

Publicada em 20 de novembro de 2009

[Aprova as Normas referentes a ações para promoção à saúde, prevenção e tratamento de DST para profissionais da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Normatizar as ações para promoção à saúde, prevenção e tratamento de DST a serem adotadas pelos profissionais de saúde nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo 1 desta Portaria, as NORMAS REFERENTES A AÇÕES PARA PROMOÇÃO À SAÚDE, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DST PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.

  3. §

    Art. 3º - Regulamentar os procedimentos e condutas para a abordagem consentida a usuários que procuram os serviços de saúde, para realizar testes de HIV e outras DST e aos que não comparecem ao tratamento já em curso de acordo com o formulário - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que consta no Anexo 2 desta Portaria e que esta baseado na Instrução Normativa 1626/07, de 10 de Julho de 2007, GM/Ministério da Saúde, Parágrafo único – a reprodução e a disponibilização do referido Termo é de competência da SES-DF.

  4. §

    Art. 4º - Aprovar, na forma de Anexo 3 desta Portaria, o Cartão para Convocação de Parceiro(s).

  5. §

    Parágrafo Único: o referido Cartão de Convocação de Parceiro(s), padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, deverá ser implantado em todas as Regionais de Saúde e deverá ser preenchido pelos profissionais responsáveis no acompanhamento do caso.

  6. §

    Art. 5º - Determinar o fiel cumprimento das legislações referentes a Vigilância Epidemiológica no Brasil, relacionadas no Anexo 4 desta Portaria.

  7. §

    Art. 6º - Determinar que, compete às Subsecretaria de Atenção à Saúde e Subsecretaria de Vigilância em Saúde, adotar medidas técnico-administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

  8. §

    Art. 7º - Compete a Gerência de DST e Aids/DIVEP/SVS, realizar sistematicamente o monitoramento, a supervisão, a avaliação da implantação e a implementação das ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento das DST, bem como, atualizar todos os profissionais da SES quanto às diretrizes do Departamento Nacional de DST e Aids – Ministério da Saúde, realizando a divulgação dessas informações, no que se refere às ações normatizadas nesta Portaria.

  9. §

    Art. 8º - As recomendações ora instituídas subsidiarão a implantação e a implementação das ações e procedimentos na promoção à saúde, prevenção e controle das DST.

  10. §

    Art. 9º - Esta Portaria foi construída mediante processo de trabalho integrado, sendo as ações discutidas e pactuadas entre profissionais que atuam na Secretaria de Estado de Saúde do DF, Secretarias Estadual e Municipais de Goiás (Goiânia, Luziânia, Valparaíso, Águas Lindas, Planaltina de Goiás, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto).

  11. §

    Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.