Portaria nº 215/2016
Publicada em 22 de setembro de 2016
[Altera o § 2º do art. 1º e o §1º, do art. 2º, da Portaria/SES-DF nº 126, de 25/07/2016,publicada no DODF nº 143, de 27/07/2016, pag. 62/63, [que [regulamenta a Concessão de Treinamento em Serviço para servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e para Profissionais de Saúde não pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da SES/DF, nas Unidades administrativas e de Saúde, bem como Entidades Vinculadas à SES/DF]]].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º e o §1º, do art. 2º, da Portaria/SES-DF nº 126, de 25/07/2016 , publicada no DODF nº 143, de 27/07/2016, pag. 62/63. Seção I, que passam a ter as seguintes redações: "§ 2º O Treinamento em Serviço somente poderá ser realizado nas áreas de atuação que compõem os cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião Dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica, incluindo as áreas de Gestão em Saúde".
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Art. 2º. (...) "§1º O Treinamento em Serviço na Modalidade Atualização tem a finalidade de atualizar o profissional na área da saúde de nível técnico e de nível superior, frente aos novos conhecimentos técnico-científicos e às necessidades sociais relacionadas com o campo de prática profissional, podendo ter a duração de 01 (um) a 03 (três) meses, improrrogáveis."