Portaria nº 21/2021
Publicada em 5 de janeiro de 2021
[Institui a Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade da Diretoria da Estratégia Saúde da Família/COAPS/SAIS/SES].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Designar o valor anual de 2021 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF, nas seguintes proporções:
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I - Modalidade de Promoção, Difusão e Intercâmbio: R$ 4.905.848,63 (quatro milhões novecentos e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:
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a) Circulação nacional, internacional ou mista: R$ 405.848,63 (quatrocentos e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos);
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b) Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a demandas espontâneas de participação nessa linha de apoio e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a editais de chamamento público para presença em eventos estratégicos definidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, relacionados às áreas descritas no art. 4º do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018 ;
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c) Promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a demandas espontâneas de participação nessa linha de apoio e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a editais de chamamento público para presença em plataformas, relacionadas às áreas descritas no art. 4º do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018;
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d) Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
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II - Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
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§ 1º O remanejamento de valores remanescentes e não utilizados em determinado mês será realizado nos termos do regulamento da portaria vigente do Programa Conexão Cultura DF.
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§ 2º O valor destinado à Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural será exclusivamente para pagamento de bolsas concedidas em exercícios anteriores.
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Art. 2º Cada projeto inscrito nas linhas de “Circulação Nacional, Internacional ou Mista”, "Participação em Eventos Estratégicos” e “Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração” do Edital Permanente poderá solicitar por beneficiário até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para ações nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proposta.
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Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.
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Art. 3º Cada projeto inscrito na linha de “Promoção de Plataformas” do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para ações nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proposta.
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Art. 4º Os limites previstos nos artigos 2º e 3º não exime o proponente de realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas.
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Art. 5º Para efeitos de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos anexos I e II do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018 , na classificação “Cargos em comissão intermediários – de provimento efetivo de nível superior ou equivalente”, sendo estes valores o limite máximo adotado para essas despesas.
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Art. 6º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.
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Art. 7º Enquanto durar a pandemia de Covid-19, o Programa Conexão Cultura DF apoiará apenas ações virtuais.
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Art. 8º O apoio a ações em formato presencial pode ser retomado a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo as regras sanitárias vigentes.
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Art. 8º-A O saldo remanescente do valor anual de 2021 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente.
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Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.