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Portaria Vigente

Portaria nº 207/2021

Publicada em 19 de março de 2021

[Retifica na Portaria nº 140, de 20 de março de 2017, publicada no DODF nº 55, de 21 de março de 2017, que [Regulamenta na forma desta Portaria a emissão de certificados, no âmbito da SESDF e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distritais, pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (NEP/SAMU), pela Gerência de Educação em Saúde da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (GES/DIPMAT/SUGEP) e pela Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS/FEPECS), excetuando-se os diplomas, certificados e declarações regulamentados pelos Órgãos de Ensino competentes]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Retificar na Portaria nº 140, de 20 de março de 2017 , publicada no DODF nº 55, de 21 de março de 2017, da seguinte forma, ONDE SE LÊ: "...Art. 1º Regulamentar na forma desta Portaria a emissão de certificados, no âmbito da SESDF e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distritais, pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (NEP/SAMU), pela Gerência de Educação em Saúde da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (GES/DIPMAT/SUGEP) e pela Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS/FEPECS), excetuando-se os diplomas, certificados e declarações regulamentados pelos Órgãos de Ensino competentes...”,

  2. §

    Parágrafo único. Os palestrantes, instrutores, coordenadores, facilitadores, supervisores, dentre outros, receberão certificado referente à função desempenhada no evento...”,

  3. §

    § 1º Os palestrantes, instrutores, coordenadores, facilitadores, supervisores, tutores, dentre outros, receberão certificado referente à função desempenhada no evento.

  4. §

    § 2º Os certificados Digitais ou Digitalizados terão a mesma validade dos certificados físicos.

  5. §

    § 3º Entende-se por Certificado Digital aqueles gerados por sistema informatizado de Certificação.

  6. §

    § 4º Entende-se por Certificado Digitalizado aqueles inseridos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

  7. §

    § 5º Em caso de Certificados Digitalizados, estes terão sua validade reconhecida por meio de autenticação de documento no SEI, por servidor público diferente do interessado, ou por meio de apresentação do certificado físico original, caso este seja solicitado...”;

  8. §

    a) nome completo e função desempenhada no evento pela pessoa certificada.

  9. §

    b) título, data/período de realização e carga horária da ação educativa.

  10. §

    c) apostilamento ou número de registro do certificado...”,

  11. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.