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Portaria Vigente

Portaria nº 206/2014

Publicada em 14 de outubro de 2014

Dispõe sobre a vigilância do óbito de mulheres em idade fértil e maternos nos serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal (DF).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Estabelecer que o Comitê Central de Prevenção e Controle dos Óbitos Materno do DF (CPCOM/DF), no âmbito da administração central desta Secretária está subordinado tecnicamente ao Núcleo de Saúde da Mulher (NUSM), da Gerência de Ciclos de Vida (GCV), da Diretoria de Ciclos de Vida e Práticas Integrativas em Saúde (DCVPIS), da Subsecretária de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF), em conformidade com suas ações.

  2. §

    Parágrafo único. O CCPCOM/DF possui caráter técnico, científico e educativo.

  3. §

    Art. 2º O CCPCOM/DF deverá ser formado pelos seguintes membros:

  4. §

    I – representante do Núcleo de Saúde da Mulher (NUSM) da SAPS;

  5. §

    II – representante da Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde da SAPS;

  6. §

    III - representante da GIASS/DIVEP/SVS/SES/DF;

  7. §

    IV – representante da Coordenação de Ginecologia e Obstetrícia da Subsecretária de Atenção à Saúde (SAS) da SES/DF;

  8. §

    V – representante da Coordenação de Ginecologia e Obstetrícia da SAS; §1º. Cada representante e seu suplente deverá ser indicado por Ordem de Serviço da respectiva Subsecretaria no prazo de até 60 dias. §2º. A presidência do comitê será exercida pelo representante do NUSM e da Coordenação de Ginecologia e Obstetrícia da SAS/SES/DF. §3º. A equipe da GIASS/DIVEP/SVS/SES/DF prestará assistência ao CPCOM/DF. §4º. O CCPCOM/DF poderá convidar representantes do Conselho de Saúde do DF, outros setores, órgãos ou entidades na execução de atividades específicas, mediante agendamento prévio.

  9. §

    Art. 3º Os Comitês Regionais de Prevenção e Controle dos Óbitos Materno do DF (CRPCOM) passam a se vincular diretamente às Diretorias de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS).

  10. §

    Art. 4º Cada CRPCOM deverá ser formado pelos seguintes membros:

  11. §

    I - chefia médica da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia;

  12. §

    II - chefia de enfermagem da Maternidade e Centro Obstétrico;

  13. §

    III - apoiador/coordenador de Saúde da Mulher;

  14. §

    IV - chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização da regional;

  15. §

    V- chefe do Núcleo de Infecções Relacionadas à Assistência;

  16. §

    VI - representante da Gerência de Saúde da Família ou da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da DIRAPS.

  17. §

    Parágrafo único : A presidência dos CRPCOM será exercida preferencialmente pelo apoiador/ coordenador de Saúde da Mulher.

  18. §

    Art. 5º São competências do CCPCOM/DF:

  19. §

    I – fazer a gestão do processo de investigação dos óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos;

  20. §

    II – supervisionar a investigação dos óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos nos CRPCOM;

  21. §

    III - definir e divulgar o fluxo de investigação dos óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos no DF;

  22. §

    IV – estabelecer prazos para o envio de dados pelas regionais de saúde;

  23. §

    V - consolidar e avaliar os dados processados pelos CRPCOM;

  24. §

    VI – elaborar e divulgar para os CRPCOM, conselhos regionais de saúde, gestores, profissionais de saúde e áreas afins relatórios periódicos com informações e análises epidemiológicas bem como a propositura de medidas necessárias à redução dos coeficientes de mortalidade de mulheres em Idade Fértil e Maternos e seus componentes;

  25. §

    VII – promover a capacitação de profissionais de saúde no correto preenchimento dos registros, em especial nos novos modelos que venham a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde;

  26. §

    VIII – viabilizar junto ao setor responsável da SVS/SES-DF o cadastro para acesso ao Sistema Federal de Informação sobre Mortalidade - módulo Investigação de Óbito Materno;

  27. §

    IX – estabelecer com os CRPCOM pactuações sobre prazos e critérios de investigação;

  28. §

    X – fomentar e manter parcerias intrainstitucionais e intersetoriais, em especial com representantes do Conselho de Saúde do DF, do terceiro setor, das sociedades científicas e profissionais, das instituições públicas de ensino acadêmico e dos hospitais não pertencentes a Secretaria de Estado de Saúde do DF.

  29. §

    Art. 6º São competências do CRPCOM:

  30. §

    I – investigar todos os óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos, ocorridos tanto no hospital da regional de saúde como aqueles com o endereço residencial da localidade, independente do local de ocorrência;

  31. §

    II – encerrar a investigação dos casos no prazo de até 120 dias após a ocorrência do evento

  32. §

    III - inserir a ficha síntese no Sistema de Informação sobre Mortalidade Federal – módulo de investigação materno - e encaminhar cópia da conclusão de cada óbito ao CPCOM;

  33. §

    IV – identificar as causas dos óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos através das Declarações de Óbito, entrevista domiciliar, investigação no prontuário hospitalar e ambulatorial (busca ativa pelos profissionais da atenção primária na área de abrangência do local de residência, da notificação dos hospitais) e outras fontes definidas localmente;

  34. §

    V – acompanhar e avaliar periodicamente a ocorrência dos óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos por meio do monitoramento da Razão de Mortalidade Materna e seus componentes;

  35. §

    VI – analisar os óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos investigados determinando à causa básica, a evitabilidade, a relação com a assistência prestada, a organização dos serviços e sistema de saúde, as condições sociais da família e comunidade;

  36. §

    VII – promover discussões nas equipes de saúde dos diversos níveis de atenção, em especial os casos-sentinela, para identificar eventuais falhas no acesso ou assistência e propor medidas de prevenção;

  37. §

    VIII – elaborar e divulgar relatórios periódicos para as Coordenações Gerais de Saúde e demais gestores sobre a situação epidemiológica da regional, com vista à propositura de medidas de prevenção, controle e intervenções necessárias para a redução dos óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos;

  38. §

    Parágrafo único. Fica a critério do CRPCOM a subdivisão de sua estrutura e composição para investigação de óbitos de mulheres em Idade Fértil e Maternos.

  39. §

    Art. 7º Os CRPCOM informarão ao CCPCOM/DF as alterações da composição dos componentes.

  40. §

    Art. 8º Os Óbitos Maternos ocorridos nas instituições hospitalares não pertencentes a Secretaria de Estado de Saúde do DF terão a investigação hospitalar feita pelo Comitê de Óbito da Regional e em seguida deverão ser enviados para o CRPCOM conforme endereço residencial, a fim de que se conclua a análise.

  41. §

    Art. 9º Os casos de Óbitos Maternos com endereço de residência fora do DF deverão ter a investigação hospitalar concluída pelo CRPCOM e enviada ao CCPCOM/DF que encaminhará ao Estado de origem;

  42. §

    Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as anteriores e as disposições em contrário.