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Portaria Vigente

Portaria nº 204/2015

Publicada em 19 de agosto de 2015

[Designa Grupo de Trabalho, para analisar o modelo de gestão do SUS-DF e o modelo de atenção à saúde, bem como para propor mudanças com vistas à descentralização da gestão em saúde e organização das Redes de Atenção à Saúde].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Designar o Grupo de Trabalho composto pelos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do titular desta Pasta, para analisar o modelo de gestão do SUS-DF e o modelo de atenção à saúde, bem como para propor mudanças com vistas à descentralização da gestão em saúde e organização das Redes de Atenção à Saúde. Integrantes: LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS, matrícula 163667-7, RICARDO CARDOSO SANTOS, matrícula 1.670.755-9, ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO, matrícula 268.743-7, RENILSON REHEM DE SOUZA, RG: 2.834.731 SSP/DF, EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, RG: 543.534.030 SSP/SP, LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR, RG: 811.196 SSP/DF e SADY CARNOT FALCÃO FILHO, RG: 281.528 SSP/DF.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

  3. §

    Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar servidores das áreas envolvidas, bem como convidar especialistas, para agregar conhecimentos técnicos e validar os documentos e ações propostas.

  4. §

    Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: 1. Definir os princípios que nortearão os trabalhos; 2. Analisar e, se necessário, propor reformulações no modelo de gestão, de regionalização e nas funções e responsabilidades assistenciais, administrativas e financeiras da Administração Central, das Regiões de Saúde, das URD e das unidades de saúde para melhorar o desempenho do SUS-DF; 3. Propor modelos e metodologias de operacionalização da descentralização da gestão para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital – URD, incluindo: I – elaboração do modelo de Acordo de Gestão Regional e de Acordo de Metas contendo diretrizes, objetivos, indicadores, metas e linhas de base; II – elaboração de critérios de alocação de recursos, montante de recursos a serem executados de forma descentralizada, bem como os limites por categoria de despesa; III – definição dos objetos que poderão ser licitados e adquiridos de forma descentralizada; IV – definição de critérios e metodologia de monitoramento e avaliação da descentralização; V – definição de estratégias de formação permanente de profissionais e gestores em cada Região de Saúde e URD para a implantação da gestão descentralizada; 4) Propor um modelo de governança colegiada para a gestão descentralizada e participativa da saúde no âmbito do SUS-DF com base nos princípios do SUS;

  5. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 21/08/2015, p.19. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');