Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 20/2020

Publicada em 6 de maio de 2020

[Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais de que trata o art. 7º da Portaria nº 13, de 24 de março de 2020, que [Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, as disposições contidas no Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2010, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência do coronavírus (COVID-19)], até o dia 10 de maio de 2020].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais de que trata o art. 7º da Portaria nº 13, de 24 de março de 2020 , até o dia 10 de maio de 2020.

  2. §

    § 1º Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

  3. §

    § 2º Os recursos devem ser protocolados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, das 12h às 16h, ou podem ser encaminhados para o e-mail: nudoc@sema.df.gov.br até às 23:59 hrs do dia do vencimento do prazo.

  4. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.