Portaria nº 20/2002
Publicada em 29 de abril de 2002
[Altera o artigo 57 da Portaria nº 40, de 23 de junho de 2001, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º Alterar o artigo 57 da Portaria nº 40, de 23 de junho de 2001 , que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O artigo 57 da referida Portaria passará a ter a seguinte redação : ...“Art. 57. À Gerência de Assistência Farmacêutica, unidade orgânica normativa de direção e execução, subordinada à Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, compete:
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I - formular e operacionalizar a Política de Medicamentos do Distrito Federal em consonância com a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde;
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II - operacionalizar os componentes técnico-científicos da assistência farmacêutica, bem como normatizar os procedimentos, selecionar e definir relação de medicamentos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde e desenvolver as ações de farmacoepidemiologia;
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III - elaborar o Guia Fármaco-Terapêutico e emitir pareceres técnicos visando aquisição de materiais da área de competência;
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IV - acompanhar e avaliar os componentes do Ciclo Operativo da Assistência Farmacêutica, constituído por planejamento, programação, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e materiais médico-hospitalares;
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V - promover o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, implementando o sistema de informação de medicamentos, visando seu uso racional;
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VI - propor em conjunto com as áreas técnicas específicas diretrizes visando a educação permanente, capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa na área de farmácia, bem como para o processo de seleção, lotação e remoção de pessoal;
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VII - elaborar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos da Assistência Farmacêutica;
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VIII - organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação; e
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IX - executar outras atribuições e atividades afins.”
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.