Portaria nº 2/1996
Publicada em 8 de maio de 1996
[Institui Grupo Executivo de Defesa e Vigilância Sanitária Animal].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Instituir Grupo Executivo de Defesa e Vigilância Sanitária Animal, com poderes para exercer as funções e praticar as ações internas e externas necessárias ao cumprimento das normas definidas no Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 15.737, de 21 de junho de 1994, que dispõe sobre o combate da Febre Aftosa, da Brucelose, da Raiva, da Anemia Infecciosa Eqüina e demais Doenças de Notificação Obrigatória, nos termos da Lei N° 504, de 22 de julho de 1993. Art 2° - Designar os servidores, JOSÉ LOPES GERMANO, Matricula N° 00048-5, da EMATER/DF, MARDOQUEU GOMES DE CARVALHO, Matricula Nº 33.518-5 , Diretor do DIPOVA, LUCÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO, Matricula N° 94.137-9, e MARINALDO MARIANO DE REZENDE, Matricula Nº 93.320-1, ambos da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo Executivo de Defesa e Vigilância Sanitária Animal, referido no caput do art. 1°.
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Parágrafo único - Integra o Grupo Executivo ora instituído, na qualidade de representante da Delegacia Federal de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no Distrito Federal, o Médico Veterinário JAMIL GOMES DE SOUZA, Chefe do SSA/DFAARA/DF Art 3° - Autorizar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER/DF e a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF, a prestarem apoio logístico ao Grupo Executivo instituído por este ato, dotando-o dos recursos humanos, físicos e materiais indispensáveis à sua operacionalização e ao pleno exercício de seus trabalhos. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.