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Portaria Vigente

Portaria nº 198/2014

Publicada em 1 de outubro de 2014

[Institui a função de Coordenador Regional de Saúde Bucal nas Regionais de Saúde, sem ônus financeiros adicionais à Instituição, e definir suas atribuições].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a função de Coordenador Regional de Saúde Bucal nas Regionais de Saúde, sem ônus financeiros adicionais à Instituição, e definir suas atribuições.

  2. §

    Art. 2º Compete ao Coordenador Regional de Saúde Bucal: I- Atuar como co-responsável na efetivação da Política de Saúde Bucal do Distrito Federal, sob orientação e assessoria direta da Gerência de Odontologia – GEO/SAS; II- Emitir Parecer Técnico nos processos de medicamentos, equipamentos e materiais destinados a atender a Odontologia; III- Realizar planejamento, com estabelecimento de metas referentes ao trabalho a ser realizado pela Odontologia, de acordo com os recursos e demandas identificadas na sua Regional: atendimento individual, atendimento em grupo, ações junto às comunidades, referência e contra-referência para os serviços especializados, previsão de atendimento odontológico a usuários internados, de instrumental, de material de consumo, de utilização de formulários, equipamentos, etc.; IV- Adequar o acesso aos serviços de Odontologia levando-se em consideração as necessidades locais e os serviços oferecidos na Atenção Primária, Secundária e Terciária; V- Implantar e acompanhar os protocolos e fluxos de atendimento nas diversas unidades de saúde, de acordo com as especificidades de cada uma; VI- Atuar como Executor de Contratos/Convênios cujo objetivo esteja relacionado com a sua Coordenação; VII- Seguir calendário de reuniões bimestrais com a GEO/SAS, na sede da SES-DF, divulgado no início de cada ano, comparecendo às reuniões; VIII- Elaborar calendário de reuniões sistemáticas bimestrais com equipe de Odontologia da Regional de Saúde colocando em pauta o relatório da última reunião com a GEO/SAS; IX- Elaborar relatórios mensais a serem encaminhados para a GEO/Subsecretaria de Atenção à Saúde com análise quantitativa e qualitativa do serviço; X- Adequar os recursos humanos, sempre de acordo com a lotação estabelecida GEO/SAS, no âmbito da regional, no intuito de otimizar os serviços e ampliar o acesso aos serviços; XI- Acompanhar os trabalhos de adequação física, reforma ou construção de Unidades de Odontologia, bem como o processo de informatização; XII- Sistematizar e acompanhar tecnicamente o atendimento odontológico em todas as unidades de saúde em seu território de atuação: Unidades Prisionais, Equipes da Estratégia Saúde da Família, Postos e Centros de Saúde, Hospitais Regionais, dentre outros; XIII- Indicar substituto para seus afastamentos legais; XIV- Executar outras atribuições afins.

  3. §

    Art. 3º Os servidores designados como Coordenadores Regionais de Saúde Bucal, estarão administrativamente vinculados à Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS de sua respectiva Regional. Quando da inexistência da DIRAPS na Regional, a vinculação administrativa será à Diretoria de Atenção à Saúde – DAS.

  4. §

    Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo de Chefia de Serviço, quando designados como Coordenadores Regionais de Saúde Bucal, deverão dedicar no mínimo 1/3 (um terço) de sua carga horária semanal às atividades da Coordenação.

  5. §

    Art. 5º Os servidores designados como Coordenadores Regionais de Saúde Bucal não ocupantes de cargo de Chefia de Serviço deverão cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais na Coordenação.

  6. §

    Art. 6º A carga horária destinada às atividades de Coordenador está inclusa na carga horária contratual do servidor devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.

  7. §

    Art. 7º Os Coordenadores Gerais de Saúde designarão no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta portaria, um profissional do quadro da SES-DF, Cirurgião-Dentista.

  8. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM Este texto não substitui o original publicado no DODF de 11/11 /2014, p.5. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');