Portaria nº 197/2017
Publicada em 10 de abril de 2017
Institui o Comitê Permanente do Sistema de Gestão da Qualidade (CGQ) em Vigilância Sanitária do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente do Sistema de Gestão da Qualidade (CGQ) em Vigilância Sanitária que atuará no âmbito da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa-DF) para a implantação e implementação da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária (PQVS):
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§ 1º O Comitê Permanente do Sistema de Gestão da Qualidade em Vigilância Sanitária, doravante denominado "Comitê Gestor da Qualidade (CGQ)", será presidido pelo(a) diretor(a) da Divisa-DF e, devido ao seu caráter técnico, na ausência do diretor será substituído pelo coordenador pro tempore da gestão vigente.
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§ 2º A coordenação pro tempore terá representante delegado(a) pela Divisa-DF e a vigência de sua gestão será por período de dois anos, prorrogável uma única vez, sendo estimulado o rodízio.
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§ 3º A composição da secretaria executiva do comitê será definida em comum acordo entre a coordenação pro tempore da gestão vigente e a Divisa-DF.
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§ 4º Fica estabelecida, a ordem de serviço, como ato próprio ou instrumento de formalização das designações necessárias à composição do CGQ.
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§ 5º Os demais membros do Comitê Gestor da Qualidade em Vigilância Sanitária, a saber: representantes técnicos das distintas gerências da Divisa-DF (colegiado técnico), representante do serviço de ouvidoria e representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) serão indicados pelas suas chefias imediatas e delegados formalmente, por ato próprio, pela Divisa-DF.
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§ 6º As funções dos membros do comitê são indelegáveis, honoríficas e não remuneradas.
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§ 7º O Comitê Gestor da Qualidade poderá convocar temporariamente, com endosso da Divisa-DF, representantes de outras áreas da Divisa-DF para participarem das suas reuniões, colaborando com as atividades técnicas desenvolvidas nas suas unidades, compartilhando experiências e contribuindo com tarefas demandadas pelo processo de trabalho destas possíveis áreas.
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§ 8º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas fora do âmbito de lotação da Divisa-DF que por seus conhecimentos, experiência profissional ou notório saber possam contribuir para a discussão de matérias em exame.
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§ 9º O Comitê, para reunir-se, necessita de um quórum mínimo de cinquenta por cento dos seus integrantes conforme previsões de composição constantes desta portaria, sendo que suas decisões serão tomadas por maioria simples.
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§ 10. Caberá ao/à Presidente representar o Comitê Gestor da Qualidade em todas as instâncias requisitadas, defendendo e divulgando a PQVS do Distrito Federal.
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§ 11. Caberá ao/à Coordenador pro tempore do comitê gerir o Sistema de Gestão da Qualidade a ser implantado pelo CGQ.
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§ 12. Caberá à secretaria executiva do comitê executar os processos internos de trabalho demandados pelo Comitê Gestor da Qualidade para a implantação da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária (PQVS) do Distrito Federal, operacionalizando o funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).
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§ 13. Caberá aos demais membros do CGQ contribuir com as atividades desenvolvidas pela secretaria executiva, compartilhando tarefas oriundas do processo de trabalho do comitê para consolidar o Sistema de Gestão da Qualidade nas suas unidades de lotação, promovendo a internalização da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária, sendo os representantes técnicos indicados pelas gerências da Divisa-DF os interlocutores da implantação local da qualidade.
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§ 14. A criação do Comitê Gestor da Qualidade em Vigilância Sanitária não gerará custos para a secretaria de saúde do DF.
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§ 15. O Comitê Gestor da Qualidade em Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
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I - um presidente que sempre será o/a diretor(a) da Divisa-DF;
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II - um coordenador que naturalmente é o diretor(a) da Divisa-DF, o qual poderá substabelecer essa função para um coordenador pro tempore delegado formalmente e escolhido a cada dois anos, entre os gerentes técnicos da Divisa-DF ou outro profissional tecnicamente competente, com reconhecido notório saber para o tema gestão da qualidade, conforme previsão complementar a ser definida no regimento interno do comitê;
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III - uma secretaria executiva composta por no mínimo cinco servidores da Divisa -DF com dedicação exclusiva para o SGQ;
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IV - um representante técnico de cada uma das gerências da Divisa-DF, que representam o seu colegiado técnico, conforme estrutura orgânica vigente da secretaria de saúde do Distrito Federal;
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V - um representante do serviço de ouvidoria da Divisa-DF; e
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VI - um representante da subsecretaria de vigilância em saúde, com caráter de observador.
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Art. 2º O Comitê Gestor da Qualidade é um órgão colegiado de caráter consultivo, executivo, deliberativo e permanente para questões da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária e para a gestão da qualidade, cujo principal papel é dar subsídios para a Divisa-DF para implantar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar a Política da Qualidade estabelecida para a Vigilância Sanitária do Distrito Federal e, será regido por esta portaria.
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Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Qualidade:
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I - fomentar e implantar, associadamente com os agentes do Sistema de Gestão da Qualidade, a política da qualidade por meio da consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade;
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II - acompanhar de forma sistemática a gestão da qualidade em Vigilância Sanitária com o objetivo de garantir sua eficiência, eficácia e o cumprimento dos objetivos da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária da Divisa-DF;
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III - estimular e zelar pelo cumprimento da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária;
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IV - monitorar e avaliar a Política da Qualidade em Vigilância Sanitária;
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V - decidir e emitir pareceres sobre as matérias que lhes sejam submetidas, assim como, àquelas consideradas relevantes nos âmbitos da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária cujo tema verse sobre gestão da qualidade;
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VI - verificar o cumprimento de suas decisões emanadas no âmbito do CGQ;
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VII - revisar a Política da Qualidade em Vigilância Sanitária, quando necessário e, aprovar os processos de gestão da qualidade por meio do Sistema de Gestão da Qualidade;
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VIII - capacitar, acompanhar e dar apoio técnico aos gestores e aos interlocutores da qualidade locais no âmbito das gerências da Divisa-DF que serão os responsáveis pelo monitoramento da implantação da gestão da qualidade nas suas áreas de atuação;
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IX - estabelecer o regimento interno do Comitê Gestor da Qualidade;
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X - estabelecer o manual da qualidade em Vigilância Sanitária; e
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XI - estabelecer o plano de gestão da qualidade da Vigilância Sanitária do Distrito Federal.
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Art. 4º Compete ao presidente do Comitê Gestor da Qualidade:
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I - fomentar a implantação da gestão da qualidade em Vigilância Sanitária na Divisa-DF;
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II - acompanhar e monitorar o mapeamento de processos de trabalho e decidir a respeito de qualquer adequação que venha a ser considerada pelo CGQ quanto à racionalização desses processos;
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III - divulgar a Política da Qualidade em Vigilância Sanitária do Distrito Federal;
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IV - representar os interesses do Comitê Gestor da Qualidade onde se fizer necessário;
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V - aprovar manuais e documentos no âmbito da Divisa-DF, relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;
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VI - aprovar o plano anual de capacitação da Divisa-DF;
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VII - fazer cumprir as deliberações do Comitê Gestor da Qualidade;
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VIII - monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade em Vigilância Sanitária; e
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IX - avaliar o relatório de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade.
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Art. 5º Compete ao coordenador pro tempore do Comitê Gestor da Qualidade:
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I - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CGQ;
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II - avaliar, aprovar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões do CGQ;
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III - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reuniões;
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IV - gerenciar, acompanhar, avaliar e orientar as ações do SGQ;
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V - elaborar, revisar e aprovar manuais, relatórios, pareceres técnicos e documentos no âmbito do CGQ, relativos ao SGQ;
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VI - estabelecer indicadores para monitoramento da qualidade do SGQ;
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VII - gerenciar, coordenar e promover a realização de auditorias internas no âmbito da Divisa-DF;
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VIII - monitorar e avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade;
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IX - elaborar relatório de gestão no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
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X - acompanhar a avaliar o plano anual de capacitação; e
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XI - cumprir e fazer cumprir esta portaria.
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Art. 6º Compete à secretaria executiva do Comitê Gestor da Qualidade:
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I - conduzir e secretariar as reuniões do CGQ;
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II - colaborar com a implantação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
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III - coordenar, supervisionar, estabelecer, manter e orientar o desenvolvimento de procedimentos para elaborar e controlar documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
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IV - elaborar, codificar, analisar criticamente, revisar e controlar os documentos do SGQ;
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V - orientar os profissionais nas atividades relacionadas ao SGQ para garantir sua execução de acordo com as normas estabelecidas;
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VI - realizar as auditorias internas e as análises críticas periódicas do SGQ;
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VII - preparar e assessorar as gerências técnicas da Divisa-DF para as auditorias e visitas técnicas;
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VIII - consolidar e monitorar o plano anual de capacitação em conjunto com as áreas técnicas;
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IX - representar a coordenação pro tempore sempre que necessário e designado;
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X - monitorar a execução dos planos de ação da qualidade das gerências e núcleos; e
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XI - elaborar relatórios técnicos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
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Art. 7º Compete aos demais membros do Comitê Gestor da Qualidade:
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I - contribuir com a implantação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
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II - internalizar o Sistema de Gestão da Qualidade junto as suas unidades de lotação;
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III - compartilhar tarefas do CGQ por meio de análise crítica, elaboração e revisão de documentos do SGQ;
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IV - estabelecer comunicação interna permanente junto aos seus locais de lotação informando sobre os encaminhamentos adotados pelo CGQ; e
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V - aos interlocutores da qualidade local caberá monitorar a implantação da gestão da qualidade nas suas áreas de lotação.
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Art. 8º O Comitê Gestor da Qualidade reunir-se-á no mínimo mensalmente, em caráter ordinário, para realização de suas atividades decisórias, semanalmente para suas atividades executivas e, segundo suas necessidades e demandas, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer de seus membros.
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Art. 9º Demandas de procedimentos de trabalhos que compreendam interações ou compartilhamento de responsabilidades com outras diretorias da Subsecretaria de Vigilância em Saúde serão estudadas pelo CGQ. Relatórios técnicos serão apresentados para a Divisa-DF a fim de subsidiar a tomada de decisões quanto aos encaminhamentos para esse tema.
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Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.