Portaria nº 193/2024
Publicada em 6 de maio de 2024
Dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde - CIG/SES e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - CIG/SES.
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Parágrafo único. O CIG/SES é o colegiado consultivo e de assessoramento do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para assuntos relacionados à garantia, ao desenvolvimento e à apropriação das melhores práticas de governança, contínuas e progressivas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019 .
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Art. 2º O CIG/SES é composto pelos seguintes membros permanentes:
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I - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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II - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;
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III - Secretário Executivo de Tecnologia da Informação em Saúde;
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IV - Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres;
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V - Secretário Executivo de Assistência à Saúde;
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VI - Secretário Adjunto de Governança em Saúde;
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VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e
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VIII - Controlador Setorial de Saúde.
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§ 1º O CIG/SES será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.
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§ 2º Os membros permanentes do CIG/SES deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
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§ 3º O CIG/SES realizará reuniões:
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I – ordinárias, uma vez por mês, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Secretário de Estado de Saúde, em caso de empate.
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II – extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Secretário de Estado de Saúde ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.
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§ 4º O CIG/SES poderá constituir grupos de trabalhos ou convidar terceiros, servidores da Secretaria de Estado de Saúde ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas e para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.
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§ 5º As decisões do CIG/SES, quando consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas da Secretaria a que se destinam, até ulterior revisão.
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Art. 3º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria:
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I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
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II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:
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a) do acompanhamento de resultados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde valendo-se, inclusive, de indicadores;
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b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;
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c) de mecanismo para gerenciamento de processos;
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d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
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III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
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IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
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V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de método de gestão de riscos;
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VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;
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VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança;
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IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
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Art. 4º O CIG/SES contará com os seguintes subcomitês permanentes de assessoramento técnico:
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I - Subcomitê de Compras e Contratações, com a seguinte composição:
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a) Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP (Coordenação);
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b) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
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c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
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d) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
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e) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
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f) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde (SUTIS);
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g) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
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h) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
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i) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP; e
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j) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF.
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k) Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;
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l) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF;
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m) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais; e
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n) Subsecretaria de Convênios e Parcerias.
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II - Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação, com a seguinte composição:
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a) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde - SUTIS (Coordenação);
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b) Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - GAB/UGLGPD;
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c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
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d) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
- §
e) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
- §
f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
- §
g) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
- §
h) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF; e
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i) Assessoria de Comunicação - ASCOM.
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III - Subcomitê de Ética e Integridade, com a seguinte composição:
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a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (Coordenação);
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b) Controladoria Setorial de Saúde - CONT;
- §
c) Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;
- §
d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;
- §
e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS;
- §
f) Assessoria de Comunicação - ASCOM; e
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g) Unidade Setorial de Ouvidoria - OUVIDORIA.
- §
IV - Subcomitê de Contratualização, com a seguinte composição:
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a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS (Coordenação);
- §
b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
- §
c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
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d) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP; e
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e) Complexo Regulador do Distrito Federal - CRDF.
- §
f) Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;
- §
g) Subsecretaria de Administração Geral – SUAG.
- §
h) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais; e
- §
i) Subsecretaria de Convênios e Parcerias.
- §
V - Subcomitê de Sustentabilidade, com a seguinte composição:
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a) Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV (Coordenação);
- §
b) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
- §
c) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
- §
d) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
- §
e) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG; e
- §
f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS.
- §
g) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS.
- §
VI - Subcomitê Gestor de Transformação Digital, com a seguinte composição:
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a) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde - SUTIS (Coordenação);
- §
b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
- §
c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
- §
d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e
- §
e) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF.
- §
f) Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM.
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§ 1º São atribuições dos subcomitês técnicos de que trata o caput deste artigo, entre outras:
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I - subsidiar o CIG/SES com informações específicas das respectivas áreas temáticas;
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II - implementar as recomendações do CIG/SES que foram aprovadas ou homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nas suas áreas temáticas;
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III - monitorar os resultados da gestão de riscos e dos controles implementados por meio de indicadores de riscos e preparar manifestação técnica para subsidiar a análise pelo Fórum de Subsecretários e Plenário;
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IV - assegurar que os controles internos definidos no gerenciamento de riscos para os processos referidos no inciso anterior sejam eficazes e eficientes; e
- §
V - apontar, com fundamento em dados e informações sobre o atingimento dos objetivos estratégicos, as lições aprendidas durante execução dos processos sob sua competência, como forma de aprimoramento das atividades da Secretaria e promover, se necessário, estudos adicionais.
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§ 2º Os membros dos Subcomitês serão designados por Ordem de Serviço do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.
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§ 3º Os Subcomitês contarão com apoiadores técnicos vinculados à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, designados pelo titular da unidade por meio de Ordem de Serviço, aos quais competirá prestar apoio metodológico e técnico às atividades desenvolvidas pelos Subcomitês e promover a articulação intersetorial.
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Art. 5º Fica instituído o Fórum de Subsecretários, espaço permanente de promoção da governança e integridade.
- §
Art. 6º O Fórum de Subsecretários é composto pelos Subsecretários e pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.
- § Revogado
I - Subsecretários;
- § Revogado
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP;
- § Revogado
III - Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS; e
- § Revogado
IV - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde - CTINF.
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§1º As reuniões do Fórum ocorrerão em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário a qualquer tempo e sob a coordenação do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.
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Art. 7º Compete ao Fórum de Subsecretários:
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I - Discutir e deliberar sobre proposições, projetos, planos e programas para subsidiar a atuação do CIG/SES e a atuação dos subcomitês permanentes de assessoramento técnico;
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II - Promover e acompanhar a implementação das medidas e práticas de governança definidas no CIG; e
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III - Supervisionar a Gestão de Riscos desenvolvida nos Subcomitês e propor melhoria nos planos de mitigação.
- §
Art. 8º Fica instituída a Secretaria Executiva do CIG, unidade orgânica de execução, diretamente vinculada à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, com o exercício das funções de secretariado do CIG.
- §
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva do CIG:
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I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados ao CIG-SES, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação;
- §
II - prestar apoio técnico administrativo ao CIG/SES e ao Fórum de Subsecretários;
- §
III - receber, instruir e encaminhar aos membros do CIG/SES as propostas destinadas ao Comitê;
- §
IV - acompanhar a agenda do CIG/SES e comunicar aos membros do Plenário e do Fórum de Subsecretários a data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias;
- §
V - publicizar as atas e as resoluções do CIG/SES em sítio eletrônico e outros canais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e
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VI - apoiar e monitorar a implementação das deliberações do CIG/SES.
- §
Art. 10. O Secretário Adjunto de Governança em Saúde deverá apresentar a minuta do Regimento Interno em reunião do CIG/SES, após a publicação desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias.
- §
Art. 11. A participação nos colegiados de que tratam os artigos 1º, 4º e 5º desta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
- §
Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados pelo CIG/SES com amparo na Portaria nº 352, de 15 de maio de 2019, na Portaria nº 459, de 19 de junho de 2019 e na Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021.
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Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 .
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Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.