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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 193/2024

Publicada em 6 de maio de 2024

Dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde - CIG/SES e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - CIG/SES.

  2. §

    Parágrafo único. O CIG/SES é o colegiado consultivo e de assessoramento do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para assuntos relacionados à garantia, ao desenvolvimento e à apropriação das melhores práticas de governança, contínuas e progressivas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019 .

  3. §

    Art. 2º O CIG/SES é composto pelos seguintes membros permanentes:

  4. §

    I - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  5. §

    II - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;

  6. §

    III - Secretário Executivo de Tecnologia da Informação em Saúde;

  7. §

    IV - Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres;

  8. §

    V - Secretário Executivo de Assistência à Saúde;

  9. §

    VI - Secretário Adjunto de Governança em Saúde;

  10. §

    VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e

  11. §

    VIII - Controlador Setorial de Saúde.

  12. §

    § 1º O CIG/SES será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

  13. §

    § 2º Os membros permanentes do CIG/SES deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

  14. §

    § 3º O CIG/SES realizará reuniões:

  15. §

    I – ordinárias, uma vez por mês, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Secretário de Estado de Saúde, em caso de empate.

  16. §

    II – extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Secretário de Estado de Saúde ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.

  17. §

    § 4º O CIG/SES poderá constituir grupos de trabalhos ou convidar terceiros, servidores da Secretaria de Estado de Saúde ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas e para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

  18. §

    § 5º As decisões do CIG/SES, quando consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas da Secretaria a que se destinam, até ulterior revisão.

  19. §

    Art. 3º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria:

  20. §

    I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

  21. §

    II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:

  22. §

    a) do acompanhamento de resultados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde valendo-se, inclusive, de indicadores;

  23. §

    b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;

  24. §

    c) de mecanismo para gerenciamento de processos;

  25. §

    d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

  26. §

    III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

  27. §

    IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

  28. §

    V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de método de gestão de riscos;

  29. §

    VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;

  30. §

    VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança;

  31. §

    IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

  32. §

    Art. 4º O CIG/SES contará com os seguintes subcomitês permanentes de assessoramento técnico:

  33. §

    I - Subcomitê de Compras e Contratações, com a seguinte composição:

  34. §

    a) Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP (Coordenação);

  35. §

    b) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

  36. §

    c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  37. §

    d) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  38. §

    e) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

  39. §

    f) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde (SUTIS);

  40. §

    g) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

  41. §

    h) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

  42. §

    i) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP; e

  43. §

    j) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF.

  44. §

    k) Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;

  45. §

    l) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF;

  46. §

    m) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais; e

  47. §

    n) Subsecretaria de Convênios e Parcerias.

  48. §

    II - Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação, com a seguinte composição:

  49. §

    a) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde - SUTIS (Coordenação);

  50. §

    b) Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - GAB/UGLGPD;

  51. §

    c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  52. §

    d) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

  53. §

    e) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

  54. §

    f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

  55. §

    g) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

  56. §

    h) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF; e

  57. §

    i) Assessoria de Comunicação - ASCOM.

  58. §

    III - Subcomitê de Ética e Integridade, com a seguinte composição:

  59. §

    a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (Coordenação);

  60. §

    b) Controladoria Setorial de Saúde - CONT;

  61. §

    c) Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;

  62. §

    d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

  63. §

    e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS;

  64. §

    f) Assessoria de Comunicação - ASCOM; e

  65. §

    g) Unidade Setorial de Ouvidoria - OUVIDORIA.

  66. §

    IV - Subcomitê de Contratualização, com a seguinte composição:

  67. §

    a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS (Coordenação);

  68. §

    b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

  69. §

    c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  70. §

    d) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP; e

  71. §

    e) Complexo Regulador do Distrito Federal - CRDF.

  72. §

    f) Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;

  73. §

    g) Subsecretaria de Administração Geral – SUAG.

  74. §

    h) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais; e

  75. §

    i) Subsecretaria de Convênios e Parcerias.

  76. §

    V - Subcomitê de Sustentabilidade, com a seguinte composição:

  77. §

    a) Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV (Coordenação);

  78. §

    b) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

  79. §

    c) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

  80. §

    d) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

  81. §

    e) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG; e

  82. §

    f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS.

  83. §

    g) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS.

  84. §

    VI - Subcomitê Gestor de Transformação Digital, com a seguinte composição:

  85. §

    a) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde - SUTIS (Coordenação);

  86. §

    b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  87. §

    c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  88. §

    d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e

  89. §

    e) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF.

  90. §

    f) Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM.

  91. §

    § 1º São atribuições dos subcomitês técnicos de que trata o caput deste artigo, entre outras:

  92. §

    I - subsidiar o CIG/SES com informações específicas das respectivas áreas temáticas;

  93. §

    II - implementar as recomendações do CIG/SES que foram aprovadas ou homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nas suas áreas temáticas;

  94. §

    III - monitorar os resultados da gestão de riscos e dos controles implementados por meio de indicadores de riscos e preparar manifestação técnica para subsidiar a análise pelo Fórum de Subsecretários e Plenário;

  95. §

    IV - assegurar que os controles internos definidos no gerenciamento de riscos para os processos referidos no inciso anterior sejam eficazes e eficientes; e

  96. §

    V - apontar, com fundamento em dados e informações sobre o atingimento dos objetivos estratégicos, as lições aprendidas durante execução dos processos sob sua competência, como forma de aprimoramento das atividades da Secretaria e promover, se necessário, estudos adicionais.

  97. §

    § 2º Os membros dos Subcomitês serão designados por Ordem de Serviço do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

  98. §

    § 3º Os Subcomitês contarão com apoiadores técnicos vinculados à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, designados pelo titular da unidade por meio de Ordem de Serviço, aos quais competirá prestar apoio metodológico e técnico às atividades desenvolvidas pelos Subcomitês e promover a articulação intersetorial.

  99. §

    Art. 5º Fica instituído o Fórum de Subsecretários, espaço permanente de promoção da governança e integridade.

  100. §

    Art. 6º O Fórum de Subsecretários é composto pelos Subsecretários e pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

  101. § Revogado

    I - Subsecretários;

  102. § Revogado

    II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP;

  103. § Revogado

    III - Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS; e

  104. § Revogado

    IV - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde - CTINF.

  105. §

    §1º As reuniões do Fórum ocorrerão em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário a qualquer tempo e sob a coordenação do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

  106. §

    Art. 7º Compete ao Fórum de Subsecretários:

  107. §

    I - Discutir e deliberar sobre proposições, projetos, planos e programas para subsidiar a atuação do CIG/SES e a atuação dos subcomitês permanentes de assessoramento técnico;

  108. §

    II - Promover e acompanhar a implementação das medidas e práticas de governança definidas no CIG; e

  109. §

    III - Supervisionar a Gestão de Riscos desenvolvida nos Subcomitês e propor melhoria nos planos de mitigação.

  110. §

    Art. 8º Fica instituída a Secretaria Executiva do CIG, unidade orgânica de execução, diretamente vinculada à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, com o exercício das funções de secretariado do CIG.

  111. §

    Art. 9º Compete à Secretaria Executiva do CIG:

  112. §

    I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados ao CIG-SES, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação;

  113. §

    II - prestar apoio técnico administrativo ao CIG/SES e ao Fórum de Subsecretários;

  114. §

    III - receber, instruir e encaminhar aos membros do CIG/SES as propostas destinadas ao Comitê;

  115. §

    IV - acompanhar a agenda do CIG/SES e comunicar aos membros do Plenário e do Fórum de Subsecretários a data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

  116. §

    V - publicizar as atas e as resoluções do CIG/SES em sítio eletrônico e outros canais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e

  117. §

    VI - apoiar e monitorar a implementação das deliberações do CIG/SES.

  118. §

    Art. 10. O Secretário Adjunto de Governança em Saúde deverá apresentar a minuta do Regimento Interno em reunião do CIG/SES, após a publicação desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias.

  119. §

    Art. 11. A participação nos colegiados de que tratam os artigos 1º, 4º e 5º desta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

  120. §

    Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados pelo CIG/SES com amparo na Portaria nº 352, de 15 de maio de 2019, na Portaria nº 459, de 19 de junho de 2019 e na Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021.

  121. §

    Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 .

  122. §

    Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.