Portaria nº 192/2011
Publicada em 2 de setembro de 2011
[Determina a Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde que, por ocasião da instrução do processo administrativo, por suas Coordenações, referente à prestação de serviço(realização de exames) ou fornecimento de material, em razão de cumprimento de Decisão Judicial, Requisição do Ministério Público ou Requerimento SAS/SES, seja criteriosamente verificado se o procedimento ou o produto está contido na Tabela do SUS, com o propósito de evitar inadequações no pagamento da despesa].
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Art. 1º Determinar, a Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde que, por ocasião da instrução do processo administrativo, por suas Coordenações, referente à prestação de serviço(realização de exames) ou fornecimento de material, em razão de cumprimento de Decisão Judicial, Requisição do Ministério Público ou Requerimento SAS/SES, seja criteriosamente verificado se o procedimento ou o produto está contido na Tabela do SUS, com o propósito de evitar inadequações no pagamento da despesa.
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Parágrafo Único - O objeto da Ação Judicial, Requisição ou Requerimento, qualquer que seja o demandante, deverá ser atentamente verificado, de modo a constatar, se integram os Contratos celebrados entre esta Secretaria e as instituições privadas;
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Art. 2º Determinar aos Executores de Contratos ou ao servidor responsável pelo competente atesto de Notas Fiscais referente a prestação de serviço, a fiel observância à descrição, de forma pormenorizada, quanto a composição dos preços da despesa apresentada, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 44 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 .
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Art. 3º A Diretoria de Contabilidade e Finanças e a Diretoria de Suporte Material da Unidade de Administração Geral/SES, deverão, quando da instrução processual observarem os preceitos contidos no presente normativo.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.