Portaria nº 191/2011
Publicada em 27 de setembro de 2011
Cria o Centro de Atenção Psicossocial CAPS ad - Itapoã como Serviço de Rede de saúde Mental no âmbito do SUS-DF.
- §
Art.1º Criar o Centro de Atenção Psicossocial para álcool e drogas – CAPS ad, situado à QD. 378, ÀREA ESPECIAL Nº 04 – DEL LAGO - ITAPOÃ próximo a Administração Regional do Itapoã, doravante chamado CAPS ad - Itapoã, como unidade orgânica diretiva executiva da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, estando diretamente subordinado à Gerência de Saúde Mental – GESAM da Sub-Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.
- §
Art. 2º Definir a finalidade do CAPS ad – Itapoã, na forma disposta a seguir: I - Executar atividades de atendimento: 1. Biopsicossocial aos usuários de substâncias psicoativas, faixa etária acima de 18 anos, por uma equipe multiprofissional com funcionamento interdisciplinar em uma perspectiva Sistêmico-Complexa, e atendimento Biopsicossocial à família desses usuários, por meio dos seguintes programas: a) Programa de Redução de Danos; b) Atendimento por equipes multiprofissionais com funcionamento interdisciplinar feito por profissionais do CAPS ad - Itapoã; c) Oficinas terapêuticas; d) Outros de acordo com o planejamento estratégico da Unidade. 2. Psiquiátrico e Psicológico aos usuários que participam dos programas do CAPS ad – Itapoã, de forma individual e/ou em grupo; 3. Clínica Médica e principais patologias características dessa clientela que participam dos programas do CAPS ad - Itapoã. II - Realizar treinamento em serviço, articulado com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, voltado a: 1. Especialização em Atenção Integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas; 2. Residência Médica em Dependências Químicas para médicos cursando a Residência Médica em Psiquiatria; 3. Participação no Programa de Residência Médica em Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência; 4. Estágio supervisionado para graduandos em Psicologia, Serviço Social, Enfermagem; Terapia Ocupacional, Medicina e outras categorias de Saúde; 5. Capacitação de profissionais da SES/DF. III - Realizar Pesquisas Clínicas e Epidemiológicas na Atenção Biopsicossocial nas áreas de Uso de Drogas, Transtornos Neurológicos e Mentais, Transtornos Endócrinos e Biopsicossociais e outros pertinentes. IV - Promover a integração com as redes de Atenção Básica e Saúde Mental, mediante as seguintes atividades: 1. Conhecer e interagir com as equipes de Atenção Básica e Saúde Mental de seu território; 2. Estabelecer iniciativas conjuntas de levantamento de dados relevantes sobre os principais problemas e necessidades da assistência a pacientes que fazem uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas; 3. Realizar apoio matricial às equipes da Atenção Básica e Saúde Mental; 4. Realizar atividades de educação permanente em cooperação com as equipes da Atenção Básica e Saúde Mental; 5. Planejar e desenvolver atividades de prevenção ao uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas; 6. Outras atividades que se fizerem necessárias.
- §
Art. 3º Determinar que sejam atendidos no CAPS ad - Itapoã usuários acompanhados ou não de suas famílias e/ou responsáveis, a não ser em casos especiais definidos por sua equipe.
- §
Art. 4º Determinar que o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação do atendimento do CAPS ad - Itapoã sejam realizados pela SAS, por meio da GESAM.
- §
Art. 5º Estabelecer que o CAPS ad - Itapoã mantenha a estrutura orgânica dos demais CAPS, com sua adequação às novas finalidades precípuas de um CAPS ad. Parágrafo único - Para atender ao mencionado, deverá o CAPS ad - Itapoã dispor inicialmente das seguintes categorias profissionais: Psiquiatria, Clínica Geral, Psicologia, Serviço Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Farmácia e outras voltadas ao atendimento integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas.
- §
Art. 6º Definir que a Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS, juntamente com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEPS, seja responsável pela operacionalização de remanejamento e lotação efetiva dos servidores que prestarão serviços ao CAPS ad - Itapoã incluindo o pessoal de apoio administrativo.
- §
Art. 7º Estabelecer que as competências e atribuições dos cargos existentes no Organograma do CAPS ad - Itapoã serão aquelas preconizadas pelas regulamentações do Ministério da Saúde.
- §
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/09/2011 p 15. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');