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Portaria Revogada

Portaria nº 190/2022

Publicada em 2 de março de 2022

Institui Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, em consonância com o Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da Rede de Ensino do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Designar para compor o referido Fórum, sob a presidência da Secretaria de Estado de Educação, os seguintes integrantes:

  3. §

    I - da Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação: SHIRLEY SILVA DIOGO, Analista de Gestão Educacional - Nutrição, matrícula 221.113-0, titular e MARCELLA CAROLINA SOARES LAMOUNIER, matrícula 226.670-9, suplente.

  4. §

    II - da Gerência de Alimentos, da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde: HELEN ALTOÉ DUAR BASTOS, Nutricionista, matrícula 196.413-5, titular e DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, Nutricionista, matrícula 214.700-9, suplente.

  5. §

    III - da agremiação que representa os estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal: ADRIANO ANTÔNIO BAZZO, titular, e MARCOS ANDRÉ SCUSSEL, suplente.

  6. §

    IV - da entidade que representa os permissionários das cantinas comerciais e donos das cantinas nas escolas privadas: VANDERLENE PENA VERAS, titular e LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA, suplente.

  7. §

    V - da sociedade civil, indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar: KARLA LUSTOSA DE MELLO CARVALHAL, titular e THIAGO FERREIRA DIAS, suplente.

  8. §

    VI - do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região: CRISTINE SAVI FONTANIVE, titular e LEWESTTER MELCHIOR DE LIMA, suplente.

  9. §

    VII - do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/DF: FELIPPE AUGUSTO GOMES, titular e DAYANNE DUARTE ALENCAR NUNES, matrícula 0274.233-0, suplente.

  10. §

    VIII - do Conselho de Saúde do Distrito Federal: DOMINGOS DE BRITO FILHO, titular e JAIRA LEITE RAMOS, suplente.

  11. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 95, de 06 de abril de 2016 ; nº 556, de 19 de dezembro de 2017 ; nº 310, de 06 de setembro de 2019 ; nº 380, de 16 de novembro de 2020 ; nº 275, de 08 de junho de 2021 e nº 90, de 08 de fevereiro de 2022 .