Portaria nº 19/2020
Publicada em 5 de março de 2020
Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, e dá outras providências.
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Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Adasa, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020 , com a seguinte composição:
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I - Diretor Presidente da Adasa, Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles, matrícula n.º 269.095-0;
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II - GERALDO ALVES BARCELLOS, matrícula n.º 172.491-6;
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III - LEONARDO MATOS DE SOUZA, matrícula n.º 182.196-2; e,
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IV - ANDERSON LUIZ PORTO COSTA, matrícula n.º 266.958-7.
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§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Diretor Presidente da Adasa, e, em sua ausência, pelo servidor GERALDO ALVES BARCELLOS.
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§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Adasa.
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§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
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§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
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§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 2/3 de seus integrantes.
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§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
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§ 7º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
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Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
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I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;
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II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
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III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
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IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
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V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
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Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
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I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
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II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
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III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
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IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
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Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
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Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.