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Portaria Vigente

Portaria nº 19/2020

Publicada em 5 de março de 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Adasa, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020 , com a seguinte composição:

  2. §

    I - Diretor Presidente da Adasa, Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles, matrícula n.º 269.095-0;

  3. §

    II - GERALDO ALVES BARCELLOS, matrícula n.º 172.491-6;

  4. §

    III - LEONARDO MATOS DE SOUZA, matrícula n.º 182.196-2; e,

  5. §

    IV - ANDERSON LUIZ PORTO COSTA, matrícula n.º 266.958-7.

  6. §

    § 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Diretor Presidente da Adasa, e, em sua ausência, pelo servidor GERALDO ALVES BARCELLOS.

  7. §

    § 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Adasa.

  8. §

    § 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

  9. §

    § 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

  10. §

    § 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 2/3 de seus integrantes.

  11. §

    § 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

  12. §

    § 7º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

  13. §

    Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

  14. §

    I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

  15. §

    II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

  16. §

    III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

  17. §

    IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

  18. §

    V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

  19. §

    Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

  20. §

    I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

  21. §

    II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

  22. §

    III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

  23. §

    IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

  24. §

    Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

  25. §

    Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

  26. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.