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Portaria Vigente

Portaria nº 19/2006

Publicada em 2 de maio de 2006

Dispõe sobre as atribuições da Coordenadoria de Saúde Mental, da Coordenação da Área de Psicologia e da inclusão destas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. APROVAR as competências regimentais da Coordenadoria de Saúde Mental e da Coordenação da Área de Psicologia, que está diretamente subordinada à Coordenadoria de Saúde Mental, na forma do Anexo I.

  2. §

    Art. 2º. As competências regimentais aprovadas por meio desta Portaria deverão ser incluídas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, quando de sua atualização.

  3. §

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  4. §

    I – Planejar, propor, participar e assessorar a execução das atividades de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação e assistência em Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal;

  5. §

    II – Propor e participar da formulação de políticas de Saúde Mental do Distrito Federal compatibilizando-as com as Diretrizes do Ministério da Saúde;

  6. §

    III – Subsidiar o Subsecretário de Atenção à Saúde – SAS nos assuntos e matérias relativas à sua área de competência;

  7. §

    IV – Promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental, visando ao oferta de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais;

  8. §

    V – Elaborar e manter atualizados os Manuais de Rotinas e Protocolos Clínicos das atividades referentes à assistência aos portadores de transtornos mentais;

  9. §

    VI – Propor e acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação dos Programas em Saúde Mental;

  10. §

    VII – Articular, junto ao Coordenador da área de Psicologia, proposto pela COSAM, as políticas de atuação do Psicólogo nas Unidades de Saúde da SES;

  11. §

    VIII – Propor, planejar, promover e supervisionar as ações de capacitação, ensino e pesquisa na área de saúde mental;

  12. §

    IX - Executar outras atribuições e atividades afins que lhe forem delegadas.

  13. §

    I – Planejar e supervisionar as atividades do Psicólogo em promoção, prevenção, recuperação, assistência e reabilitação da saúde mental;

  14. §

    II – Promover a adoção de práticas e hábitos comportamentais saudáveis, mediante mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas de comunicação;

  15. §

    III – Avaliar as necessidades e demandas pelo serviço de Psicologia nas Unidades de Saúde e propor programas compatíveis com essas necessidades;

  16. §

    IV – Participar e integrar com equipes multidisciplinares no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, programas, cursos e pesquisas nos diversos níveis da SES;

  17. §

    V – Propor programas de reciclagem e capacitação periódicas, a partir da demanda dos Psicólogos, das necessidades indicadas por avaliações dos programas desenvolvidos e dos avanços técnicos na área;

  18. §

    VI – Avaliar, periodicamente, a qualidade e atualização dos programas e atividades desenvolvidas nos diferentes serviços, através dos resultados obtidos e das técnicas e procedimentos utilizados;

  19. §

    VII – Convocar, participar e/ou realizar reuniões com os profissionais de Psicologia da SES, para prestar informações técnicas e avaliação do desenvolvimento dos programas de saúde;

  20. §

    VIII – Avaliar as condições de trabalho dos Psicólogos da SES conforme as características do serviço desenvolvido, dos procedimentos e técnicas utilizadas e assegurar que essas condições permitam a viabilidade do trabalho, de acordo com os critérios técnicos requeridos e os critérios éticos de privacidade e confidencialidade;

  21. §

    IX – Elaborar e manter atualizado o “Manual de Normas de Técnicas”, rotinas e protocolos referentes à intervenção do Psicólogo no serviço de Saúde, em atividades de promoção à saúde, nos níveis de atenção primária, secundária e terciária, de acordo com o Código de Ética e a Legislação de Psicologia em vigor;

  22. §

    X – Executar outras atribuições e atividades afins que lhe forem delegadas.