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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 189/2024

Publicada em 21 de março de 2024

[Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a elaboração de programa de atenção à saúde mental dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a elaboração de programa de atenção à saúde mental dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

  3. §

    I - MÁRCIA DE AZEVEDO DUARTE, matrícula nº 137.025-1, Coordenadora da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor/SUBVAL/SEQUALI, que atuará como Coordenadora do GT;

  4. §

    II - ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula nº 283.466-9, Assessora da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor/SUBVAL/SEQUALI;

  5. §

    III - HELOISA DO ABIAHY CARNEIRO DA CUNHA VIEIRA, matrícula nº 283.782-X, Assessora da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor/SUBVAL/SEQUALI;

  6. §

    IV - JACQUELINE FERRAZ DA COSTA, matrícula nº 137.093-6, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Gerência de Saúde Mental e Preventiva/COPSS/SUBSAÚDE/SEGEA; e

  7. §

    V - TIAGO DIAS GALVÃO CAVALCANTI, matrícula nº 127924-6, Gerente de Saúde Mental e Preventiva/SUBSAÚDE/SEGEA.

  8. §

    Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

  9. §

    Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

  10. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.