Portaria nº 189/2012
Publicada em 13 de setembro de 2012
Cria alas de segurança para atendimento do Sistema Penitenciário e do Departamento de polícia Especializada do Distrito Federal, no Hospital Regional da Asa Norte e no Hospital Regional do Paranoá.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Criar alas de segurança para atendimento aos pacientes do Sistema Penitenciário e do Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal no Hospital de Base do Distrito Federal, no Hospital Regional da Asa Norte e no Hospital Regional do Paranoá.
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Art. 2º Estabelecer o quantitativo de 12 (doze) leitos nos referidos hospitais que, após as obras de adequação, comporão as alas de segurança, com a seguinte distribuição: Hospital de Base do Distrito Federal: 06 (seis) leitos; Hospital Regional do Paranoá: 04 (quatro) leitos; Hospital Regional da Asa Norte: 02 (dois) leitos.
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Art. 3º Destinar área para escolta policial contígua a cada ala de segurança.
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Art. 4º Implantar os fluxos de atendimento ambulatorial e emergencial, dos pacientes procedentes do Sistema Penitenciário – Anexo I.
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Parágrafo Único – Os fluxos de atendimento ambulatorial e emergencial serão regulados pelo Sistema de Regulação/SISREG, da Diretoria de Regulação/DIREG, da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle/SUPRAC.
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Art. 5º Receber, a título de doação, as reformas das enfermarias após aprovação da Subsecretaria de Logística e Infraestrutura - SULIS / SESDF, a serem executadas pelas entidades de classe vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal: Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL, Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal – SINDPEN, e Associação dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal – AGEPEN/PCDF.
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Parágrafo Único – A finalidade das reformas, de acordo com as normas de segurança orgânica, será para adaptação das enfermarias em alas de segurança.
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Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.