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Portaria Vigente

Portaria nº 188/2025

Publicada em 12 de maio de 2025

[Designa para função de Membros da bancada dos Gestores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Designar para função de Membros da bancada dos Gestores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF:

  2. §

    I - Secretário (a) de Estado da Saúde do Distrito Federal;

  3. §

    II - Secretário (a) Adjunto de Assistência - SAA;

  4. §

    III - Secretário (a) Adjunto (a) de Governança em Saúde - SAGOV;

  5. §

    IV - Subsecretário (a) de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  6. §

    V - Subsecretário (a) de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEP;

  7. §

    VI - Subsecretário (a) de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  8. §

    VII - Subsecretário (a) de Saúde Mental - SUSAM;

  9. §

    VIII - Subsecretário (a) de Vigilância à Saúde - SVS;

  10. §

    IX - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal - CEREST/SVS;

  11. §

    X - Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;

  12. §

    XI - Diretor(a)-Presidente Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

  13. §

    XII - Diretor (a) Executivo (a) da Fundação de Ensino e Pesquisa – FEPECS.

  14. §

    Art. 2º Designar para função de Membros da bancada dos Trabalhadores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF:

  15. §

    I - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal/SindMédico-DF;

  16. §

    II - Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal/SEDF;

  17. §

    III - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Distrito Federal/SINDSAÚDE;

  18. §

    IV - Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Distrito Federal/SINDATE-DF;

  19. §

    V - Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal/SINDIFAR-DF;

  20. §

    VI - Sindicato dos Biomédicos do Distrito Federal – SINDBIOMEDICOS/DF;

  21. §

    VII - Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia do Distrito Federal/SINTTAR-DF;

  22. §

    VIII - Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal/SODF;

  23. §

    IX - Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF - SINTTASB/DF;

  24. §

    X - Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do DF - SINDSASC/DF;

  25. §

    XI - Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal - SINDPSI/DF;

  26. §

    XII - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF - SINDIVACS/DF.

  27. §

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 555, de 02 de dezembro de 2024 , publicada em DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024.

  28. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.