Portaria nº 184/2014
Publicada em 18 de setembro de 2014
Institui Grupo Condutor Central (GCC) da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Instituir Grupo Condutor Central (GCC) da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O GCC da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade será responsável pela implantação da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade no DF. Parágrafo Único. O GCC fará apoio técnico às etapas de diagnóstico situacional; elaboração de desenho regional da linha de cuidado (Plano de Ação Distrital) e contratualização dos pontos de atenção, conforme o disposto nas legislações federais vigentes.
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Art. 3º O Grupo Condutor Central (GCC) da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade, coordenado pelo representante da Gerência de Nutrição da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF, terá a seguinte composição: I. MÔNICA IASSANÃ DOS REIS LOPES SANTANA, matrícula 146.769-7 representante do Escritório de Projetos Estratégicos do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde; II. MARIANA MARTINS, matrícula 189.236-3 - representante da Gerência de Nutrição da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF; III. RAFAEL GALVÃO, matrícula 154.162-5, representante da Coordenação de Cirurgia Bariátrica da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF; IV. LILIAN ASSUNPÇÃO PAES LEME, matrícula 127.863-0 - representante da Coordenação de Endócrinologia da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF; V. SABRINA K. V. DE TOLEDO - matrícula 1435999-5 – representante da Diretoria de Saúde Mental da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF; VI. GIANE RODRIGUES COSTA RIBEIRO - matrícula 1441469-4 – representante da Gerencia de Serviço Social; VII. LUCAS MARANI BAHIA DUCA, matrícula 1.435.849-2 - representante da Diretoria de Planejamento e Políticas de Saúde da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; VIII. KELVA KARINA NOGUEIRA DE CARVALHO DE AQUINO, matrícula 214.706-8 - representante Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; IX. ELIZIANE BRANDÃO LEITE, matrícula 145.433-1 - representante da Coordenação Central de Diabetes da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; X. FERNANDA VIEIRA DE SOUZA CANUTO, matrícula 169.918-0 - representante do Núcleo de Saúde da Criança da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; XI. MANIRA FERNANDES M. H. BOCZAR, matrícula 153.673-7 - representante da Coordenação Central de Hipertensão Arterial da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
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Art. 4º Ao Grupo Condutor compete: I. Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada etapa de implantação da Linha de Cuidado; II. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da Linha de Cuidado; III. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da Linha de Cuidado; IV. Elaborar documentos para apoio técnico; V. Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas; VI. Viabilizar estratégias de capacitação para profissionais de saúde; VII. Promover levantamento e propor adequação das práticas de atenção utilizadas; VIII. Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da Linha de Cuidado; IX. Apresentar semestralmente ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho. § 1º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF. § 2º O Grupo poderá convidar servidores de outras áreas técnicas da SES/DF, outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º As reuniões do grupo ocorrem quinzenalmente ou por necessidade do Grupo.
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Art. 5º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/09 /2014, p.54. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');