Portaria nº 180/2026
Publicada em 24 de março de 2026
Institui a Referência Técnica Distrital no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental.
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Art. 1º Instituir a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar na estruturação e no desenvolvimento de processos relacionados à gestão da clínica de saúde mental no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM). §1º Compete aos Diretores da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) indicar os servidores para desempenhar as atividades de RTD, conforme as necessidades do serviço, identificadas por estes Diretores. §2º Compete ao Subsecretário da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) designar os servidores para desempenhar as atividades de RTD, por meio de Ordem de Serviço. §3º Em casos de afastamentos legais e na ausência da RTD da área demandada, cabe ao Diretor da área técnica indicar o substituto, para designação pelo Subsecretário da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM).
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Art. 2º Para efeitos desta Portaria serão adotadas as seguintes definições:
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I - Referência Técnica Distrital - servidor efetivo ou vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), designado para o desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão da clínica da especialidade de saúde mental.
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II - Gestão da clínica de saúde mental - práticas e estratégias de gestão voltadas para a promoção de cuidados de saúde de qualidade, com a integração da saúde física, mental e emocional; centrados nos pacientes, considerando as suas necessidades, preferências e o contexto emocional e psicológico destes; eficazes, com intervenções de saúde baseadas em evidências científicas e boas práticas; seguros, prevenindo eventos adversos e danos aos pacientes e aos profissionais de saúde, incluindo-se o cuidado com a saúde mental de todos os envolvidos; eficiente, assegurando os melhores resultados com o uso racional dos recursos disponíveis; oportuno, garantindo que os cuidados sejam prestados adequadamente e no momento necessário; equitativo, promovendo a redução das desigualdades no acesso aos cuidados de saúde e respeitando as necessidades específicas de diferentes grupos; humanizado, proporcionando um atendimento que respeite a dignidade, o bem-estar emocional e físico de todos os envolvidos na cadeia de cuidados.
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III - Apoio matricial - estratégia que reúne diferentes áreas do conhecimento para oferecer cuidado integral aos pacientes, considerando os aspectos físicos e mentais. Baseada na colaboração entre equipes interdisciplinares, oferece suporte técnico especializado e retaguarda assistencial, visando qualificar as ações e ampliar os cenários e o campo de atuação dos profissionais, fortalecendo a gestão de casos complexos, contrapondo-se à fragmentação dos saberes.
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IV - Linhas de Cuidado - padronização técnica da atenção à saúde, que visa a organização estratégica da oferta de ações de saúde aos pacientes, de forma integral, contínua, articulada e adequada nos diferentes níveis de atenção, estabelecendo-se fluxos assistenciais, planejamentos terapêuticos e contemplando as atividades relativas à promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, atenção domiciliar e cuidados paliativos, por equipes multidisciplinares.
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Art. 3º Compete à Referência Técnica Distrital (RTD):
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I - Apoiar tecnicamente as Diretorias, Gerências e Núcleos da SUSAM e demais áreas afins da SES-DF;
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II - Elaborar e revisar os protocolos clínicos e os protocolos de encaminhamento de pacientes, em articulação com todas as áreas envolvidas;
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III - Colaborar na implementação de protocolos, fluxos assistenciais, regulação e monitoramento;
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IV - Subsidiar tecnicamente a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos indicadores no âmbito da SUSAM;
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V - Colaborar no processo de educação em saúde, incluindo o matriciamento, a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes dos serviços de saúde mental, auxiliando em sua formação, habilitação e estruturação;
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VI - Representar a área de atuação, quando requisitado pelos Gerentes, Diretores e pelo Subsecretário da SUSAM;
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VII - Apoiar, de forma consultiva, as Referências Técnicas Assistenciais (RTA) das Regiões de Saúde na elaboração do diagnóstico situacional e no planejamento das ações para a resolução dos problemas identificados;
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VIII - Atuar na interlocução dos RTA com a Administração Central (ADMC) de forma propositiva;
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IX - Apoiar tecnicamente os médicos peritos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) na elaboração de relatórios e parecer técnico quando solicitado;
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X - Revisar, quando solicitado pelas Comissões de Padronização da SES-DF, e manter atualizado, o descritivo dos itens cadastrados nos sistemas oficiais da SES-DF; XI - Subsidiar, com informações técnicas referentes à área de atuação, a elaboração dos processos de aquisição de insumos para saúde, serviços e equipamentos, conforme Manual de Contratações da SES-DF;
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XII - Emitir parecer técnico sobre o objeto da contratação ou indicar profissional capacitado para esse fim, respondendo prontamente quando solicitado.
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Art. 4º A atividade de RTD é considerada serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
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Art. 5º Para exercer a atividade de RTD, o servidor deve ser do quadro efetivo ou estar vinculado à SES-DF. §1º Durante o exercício da atividade de RTD, o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC. §2º Para o desempenho de suas atividades como RTD, os servidores cumprirão sua carga horária semanal na ADMC, conforme Anexo Único desta Portaria, onde devem realizar regularmente o seu registro de frequência eletrônico. §3º É permitido ao servidor aposentado do quadro efetivo da SES-DF daquela área de formação, assumir a função de RTD sob a forma de voluntariado profissional.
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Art. 6º A área técnica poderá dispor de RTD, conforme Anexo Único desta Portaria, por meio de Ordem de Serviço da SUSAM. §1º A RTD poderá contar com 1 (um) servidor titular e até 2 (dois) servidores colaboradores, denominados de RTD colaboradores, conforme necessidade identificada pelos Diretores e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM). §2º A carga horária individual dos RTD colaboradores, que consta no art. 6 § 1º, não poderá ultrapassar a carga horária da RTD titular.
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Art. 7º As RTD devem compor as Câmaras Técnicas de sua área de atuação conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colegiado da SUSAM.
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Art. 8º Na impossibilidade de uma ou mais áreas (especialidades) dispor de servidor que ocupe a função de RTD, fica a Câmara Técnica, conforme a Ordem de Serviço que define as diretrizes e normas regimentais para o funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), responsável pelas competências de RTD.
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Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.