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Portaria Vigente

Portaria nº 180/2024

Publicada em 2 de maio de 2024

[Altera a Portaria nº 88, de 08 de março de 2024, que [Estabelece critérios sanitários e procedimentos técnico-operacionais que devem ser observados pelos promotores de eventos, públicos e privados, regulamentando, no que concerne às normas de vigilância sanitária, o licenciamento de eventos de qualquer porte no Distrito Federal, nos termos da Lei 5.281/2013 e seu regulamento, com fins de minimizar riscos à saúde dos integrantes e da população em geral.]]

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A Portaria nº 88, de 08 de março de 2024 , publicada em DODF nº 49, de 12/03/2024, páginas 10 a 16, passa a vigorar com as alterações trazidas por esta Portaria.

  2. §

    Art. 2° O artigo 7º, §§ 1º e 3º, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O promotor do evento deve anexar ao MEMORIAL DESCRITIVO DE EVENTO, a Planilha de Cálculo de Risco Sanitário em Eventos constante do Anexo III desta Portaria.

  3. §

    § 3º A vistoria para auditoria sanitária do evento pode ocorrer a qualquer tempo e a ausência de Parecer Técnico ou o descumprimento do Parecer Técnico emitido constitui infração sanitária, estando sujeito à abertura de Processo Administrativo Sanitário e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6437/1977."

  4. §

    Art. 3º O artigo 8º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A vistoria para auditoria sanitária do evento pode ocorrer a qualquer tempo e a ausência de Parecer Técnico ou o descumprimento do Parecer Técnico emitido constitui infração sanitária, estando sujeito à abertura de Processo Administrativo Sanitário e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6437/1977."

  5. §

    Art. 4º O Anexo I - MATERIAIS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA O POSTO MÉDICO DE EVENTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:

  6. §

    Art. 5º O ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DE EVENTOS, item 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação: "3.1. Serviços de Alimentação (preencher informando o responsável pelo fornecimento/preparação dos alimentos para os trabalhadores do evento e para o público, de cada Instalação e Serviço relacionados à manipulação de alimentos OU Declaração de que não haverá Serviços de Alimentação no evento)"

  7. §

    Art. 6° Ficam mantidas as demais disposições contidas na PORTARIA Nº 88, DE 08 DE MARÇO DE 2024, publicada em DODF nº 49, de 12/03/2024, páginas 10 a 16.

  8. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.