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Portaria Vigente

Portaria nº 179/2017

Publicada em 7 de abril de 2017

[Prorroga a Portaria nº 231, de 07 de outubro de 2016, publicada no DODF nº 193, de 11 de outubro de 2016, [que determina que todos os servidores ocupantes dos cargos de médico - especialidade Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, lotados em unidades de saúde da atenção primária, deverão exercer parte de sua carga horária semanal nos serviços de urgência e emergência (Pronto Socorros e Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h) ou em Unidades de Terapia Intensiva]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias a Portaria nº 231, de 07 de outubro de 2016 , publicada no DODF nº 193, de 11 de outubro de 2016.

  2. §

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.