Portaria nº 176/2011
Publicada em 8 de setembro de 2011
Prorroga prazo estabelecido no artigo 2° da Portaria n° 122, de 11 de julho de 2011, para o Grupo de Trabalho apresentar a minuta de portaria definindo os medicamentos que poderão ser solicitados pelo profissional Enfermeiro no âmbito do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 122, de 11 de julho de 2011, para o Grupo de Trabalho apresentar a minuta de portaria definindo os medicamentos que poderão ser prescritos e exames que poderão ser solicitados pelo profissional Enfermeiro no âmbito do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 09/09/2011 p 11. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');