Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Revogada

Portaria nº 176/2009

Publicada em 10 de setembro de 2009

[Institui as Comissões de Padronização de Materiais da Secretaria de Estado de Saúde].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Instituir as Comissões de Padronização de Materiais da Secretaria de Estado de Saúde, que serão compostas conforme a seguir descritas:

  2. §

    I – Comissão de Padronização de Produtos Odontológicos: Presidente: Gerente de Odontologia/ SAS; Secretário Executivo: EVANDRO DINIZ SATIRO, matrícula 135.066-8; Membros: MARLUCE NAVES DE DEUS, matrícula 120.735-0; RICARDO PÁDUA COELHO, matrícula 141.522-0; ANA CRISTINA CORGOSINHO DE MOURA, matrícula 146.887-1.

  3. §

    II – Comissão de Padronização de Produtos para Saúde: Presidente: Chefe do Núcleo de Avaliação de Materiais/GENF/SAS; Secretário Executivo: Gerente do GERMH/DIASE/SAS; Membros: MARGARETH KALIL SPHAIR, matrícula 125.838-9, Enfermeira da Gerência de Enfermagem/SAS; RODRIGO FERREIRA SILVA, matrícula 145.322-X, Enfermeiro da Gerência de Enfermagem/SAS; PAULO RIUDE MAKAMURA, matrícula 121-479-9, Médico Intensivista; ARIANY DE ARAÚJO QUEIROZ GONÇALVES, matrícula 127.898-3, Enfermeira da GEPEAS/SVS; CARLA SAMURA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 138.531-3, Representante da Gerência de Programação de Insumos/DISM/UAG; RAIELZA BORBA DA ROCHa, matrícula 147.274-7, Representante da Gerência de Ações e Suporte a Assistência Farmacêutica/SAS.

  4. §

    III – Comissão de Padronização da Nutrição: Presidente: ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, matrícula 137.559-8; Secretário Executivo: CARLA SURAMA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 138.531-3; Coordenadora da Nutrição Enteral Domiciliar da GENUT: CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA, matrícula 147.382-4; Coordenadora de Nutrição Clínica da GENUT: ADRIANI CRISTINI ROSAS TIUSSI, matrícula 142.988-4; Dois nutricionistas da SES/DF: IARA DOS SANTOS PEREIRA VOOS, matrícula 196.410-0 e MONIQUE OLIVEIRA POUBEL, matrícula 150.688-9.

  5. §

    IV – Comissão de Padronização de Produtos para Laboratório: Presidente: Chefe do Núcleo de Patologia Clínica/GEAD/DIASE; Secretário Executivo: Chefe do Núcleo de Programação de Material Odontológico/Laboratorial/DISM/UAG; Membros: VILMA DEL LAMA, matrícula 162.911 – 5, Representante do Laboratório Central/ SVS; MOZART MEM DE SÁ, matrícula 145.187-1, Representante do Núcleo de Anatomia Patológica e Citopatologia/SAS; PEDRO LOPES ABRANTES, matrícula 116.494-5, Representante do Núcleo de Patologia Clínica Regional/SAS; MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARDOSO, matrícula 142.752-0, Chefe do Núcleo de Genética/SAS; ALEXANDRE BARBOSA CAIO SOTERO, matrícula 136.593-2, Representante da Coordenação de Hematologia e Hemoterapia/SAS.

  6. §

    Art. 2º - As Comissões terão as seguintes atribuições:

  7. §

    I – Elaborar normas e critérios para seleção de produtos e tecnologias para uso na SES/DF;

  8. §

    II – Analisar propostas de inclusão ou exclusão de produtos e tecnologias de emprego no âmbito de suas competências;

  9. §

    III – Elaborar especificação técnica de produtos e tecnologias para aquisição pela SES/DF;

  10. §

    IV – Revisar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF e de compras, promovendo a limpeza do cadastro e criação de lista de produtos padronizados e de compra específica;

  11. §

    V – Definir normas e critérios para aquisição de produtos de compra específica;

  12. §

    VI – Elaborar um guia de produtos padronizados;

  13. §

    VII – Fomentar e participar de atividades de educação continuada da equipe de saúde sobre o uso racional;

  14. §

    VIII – Avaliar pedidos de inclusão e exclusão dos produtos na relação de padronização;

  15. §

    IX – Desenvolver instrumentos de avaliação das tecnologias em uso e a serem implantadas;

  16. §

    X – Orientar formulação de programas que visem o uso racional e melhor aplicação dos produtos e tecnologias.

  17. §

    Art. 3º - As Comissões poderão convidar, quando necessário, servidores das áreas técnicas relacionadas à área de atuação da Comissão, para assessorar na avaliação de produtos e tecnologias,

  18. §

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.