Portaria nº 175/2021
Publicada em 21 de junho de 2021
[Prorroga a vigência da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, que [Restringe, até 31 de maio de 2020, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva e Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia], e suas alterações posteriores, até 31 de agosto de 2021].
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Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020 , e suas alterações posteriores, até 31 de agosto de 2021.
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Art. 2º A Portaria nº 140, de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 3º A vigência desta Portaria, bem como os procedimentos nela disciplinados, poderá ser objeto de revisão na hipótese de uma eventual alteração fática da realidade epidemiológica e de vigilância sanitária, em face das políticas de prevenção e combate ao contágio pela COVID-19.
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.