Portaria nº 174/2013
Publicada em 5 de julho de 2013
Designa servidores, por um período de dois anos para atuarem com Pareceristas Técnicos da SES/DF, nos processos de aquisições de Medicamentos.
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Art. 1º Designar, por um período de dois anos, os servidores abaixo descritos, para atuarem como Pareceristas Técnicos da SES/DF nos processos de aquisições de medicamentos: ANA DELIAN NUNES PEREIRA MOTTA, matrícula 196.427-5, em substituição a ALINE FERNANDA ANTUNES, matrícula 173.910-7; ANDRÉA PESSOA MELLO, matrícula 1.436.462-X; ANNA HELIZA SILVA GIOMO, matrícula 196.421-6; CAROL NOGUEIRA DE RESENDE, matrícula 163.734-7; CÍCERO NUNES ABIORANA, matrícula 1.439.229-1; CRISTIANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 196.419-4; DANDARA BRAGA; ANTANA, matrícula 1.436.452-2; GLÁUCIA BOFF, matrícula 180.078-7; HÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 1.436.441-7, em substituição a FABIANO JOSÉ QUEIROZ COSTA, matrícula 171.361-2; JANAINA ALVES DE MELO NEVES, matrícula 194.906-3; JULIANA ALVES SAMPAIO, matrícula 1.436.145-0, em substituição a JULIA POUBEL COELHO, matrícula 173.501-2; JULIANA PICCIN MONACO, matrícula 1.436.541-3; LUCIANA GRAM CASTRO, matrícula 183.653-6; MARCIA CRISTINA DE SOUSA REIS, matrícula 1.436.420-4;PATRÍCIA DE CASTRO MENDONÇA QUEIROZ, matrícula 1.436.984-2; RODRIGO MACHADO MUNDIM, matrícula 196.424-0; SARA LOPES MANSUR ALMEIDA, matrícula 172.816-4; TÂNIA REGINA ARAÚJO DE ABREU, 145.213-4; TYARA NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula 1.436.657-6.
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Art. 2º Aprovar as atribuições dos Pareceristas Técnicos da SES/DF, constantes no anexo desta Portaria.
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Art. 3º Os servidores designados nesta Portaria serão liberados por suas Unidades de lotação, 04 (quatro) horas semanais, para o desempenho exclusivo das atividades de Parecerista Técnico.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA ANEXO ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS TÉCNICOS DA SES/DF ÁREA – MEDICAMENTOS São atribuições do parecerista técnico da SES/DF para aquisição de medicamentos o que segue: 1. Conhecer as seguintes legislações e suas atualizações – Lei nº 9782, de 26/01/1999; Portaria – GM/MS nº 2814, de 29/05/1998 ; Lei 3765, de 20/10/1998 (altera o artigo 5º da Portaria 2814 de 1998); Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 79094/77 e alterada pela Lei nº 9787/99; Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; RDC/ ANVISA nº250, de 20 de outubro de 2004; Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003; Resolução CMED/ANVISA nº 02, de 05 de março de 2004; Resolução CMED/ANVISA nº 04, de 18 de dezembro de 2006; RDC/ ANVISA nº 17, de 16 de abril de 2010; Lei nº 11972, de 06 de julho de 2009; RDC nº 25, de 09 de dezembro de 1999; RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006; RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009; RDC/ANVISA nº 47, de 08 de setembro de 2009; Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. Comparecer à DIASF/SAS/SES, de acordo com escala estabelecida previamente, para avaliação técnica dos critérios de aceitação das propostas constantes nos processos de aquisição de medicamentos. 3. Emitir pareceres seguindo definições técnicas e legais conforme Edital de Licitação e/ou Termo de Referência. Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/07/2013 p 56. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');