Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 17/1993

Publicada em 17 de setembro de 1993

[Dispõe sobre Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar normas de isolamentos hospitalares].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Designar os profissionais a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, e no prazo de 60 (sés senta) dias, integrar Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar normas de Isolamentos Hospitalares. - Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA CARNEIRO - Dr. LUIS FERNANDO SALINAS GALVAO - Enfª LEONORA ARAÚJO PINTO TEIXEIRA - Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CUNHA - Dr. LUCIANO DIAS BATISTA COSTA - Dr. MARIO SÉRGIO - Enfª MARIA BONIFÁCIA DA SILVA RIBEIRO - Dr. LUIS CARLOS GARCEZ NOVAES - Enfº EMÍLIO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO - Dra. CELESTE AIDA SILVEIRA - Dra. LILIANA RIBEIRO GIRALDES - Enfª MARIA AMÉLIA FERREIRA - Dr. JUNIO MÁRIO PEREIRA GAMA - Dr. LUIS ANTÔNIO BUENO LOPES

  2. §

    Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.