Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 162/2012

Publicada em 9 de agosto de 2012

Atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatas hereditárias.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Atribuir competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias.

  2. §

    Art. 2º Definir o modelo de atenção e cuidado à saúde integral dos pacientes com coagulopatias hereditárias no âmbito do Distrito Federal, na forma do anexo I desta Portaria.

  3. §

    Art. 3º Determinar às Subsecretarias da SES/DF que viabilizem todas as demandas, incluindo aquelas de infra-estrutura, recursos humanos e insumos das unidades e serviços de saúde, necessárias para estruturar o funcionamento das mesmas, conforme definido no anexo I desta Portaria.

  4. §

    Parágrafo Único – A Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde deverá realizar prontamente o remanejamento dos servidores entre os serviços de saúde da SES/DF e providenciar a lotação dos novos, a fim de que possa ser garantido o atendimento adequado e multiprofissional nas unidades de saúde que integrarão a rede de serviços de atenção aos pacientes com coagulopatias hereditárias.

  5. §

    Art. 4º O Comitê Técnico em Coagulopatias Hereditárias do Distrito Federal – CTCH, bem como a Junta Médica, constituem instâncias de apoio técnico, científico e de controle social da Atenção Integral aos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias do DF.

  6. §

    § 1º. – Todas as decisões do CTCH deverão ser baseadas e fundamentadas no conhecimento científico e no protocolo definido pela SES para estes pacientes;

  7. §

    § 2º. – Os representantes dos pacientes que integram o CTCH poderão encaminhar reivindicações e propostas de seus representados;

  8. §

    § 3º. – Toda manifestação de usuários, realizada por meio da ouvidoria ou de outros mecanismos, será avaliada pelo CTCH.

  9. §

    Art. 5º Determinar que a guarda dos prontuários dos pacientes sob os cuidados do Centro em Tratamento de Coagulopatias do Distrito Federal – CTCDF, no Hospital de Apoio de Brasília, seja transferida para a FHB.

  10. §

    Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria de 12 de maio de 2003 , publicada no DODF nº 91, de 14 de maio de 2003, que criou o Centro em Tratamento de Coagulopatias do Distrito Federal – CTCDF no Hospital de Apoio de Brasília.

  11. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.