Portaria nº 159/2020
Publicada em 22 de março de 2020
[Os servidores técnicos e auxiliares de enfermagem, no exercício das suas competências normativas, estão autorizados a realizar o procedimento de vacinação na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, devendo executar suas atividades sob a orientação e supervisão do enfermeiro].
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Art. 1º Os servidores técnicos e auxiliares de enfermagem, no exercício das suas competências normativas, estão autorizados a realizar o procedimento de vacinação na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, devendo executar suas atividades sob a orientação e supervisão do enfermeiro.
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Art. 2º A SES/DF deverá garantir as condições para desempenho das atividades propostas.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.