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Portaria Vigente

Portaria nº 159/2020

Publicada em 22 de março de 2020

[Os servidores técnicos e auxiliares de enfermagem, no exercício das suas competências normativas, estão autorizados a realizar o procedimento de vacinação na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, devendo executar suas atividades sob a orientação e supervisão do enfermeiro].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os servidores técnicos e auxiliares de enfermagem, no exercício das suas competências normativas, estão autorizados a realizar o procedimento de vacinação na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, devendo executar suas atividades sob a orientação e supervisão do enfermeiro.

  2. §

    Art. 2º A SES/DF deverá garantir as condições para desempenho das atividades propostas.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.