Portaria nº 158/2020
Publicada em 20 de março de 2020
[Institui a Comissão de Apoio Técnico à Vigilância Epidemiológica para Enfrentamento da Emergência do COVID-19, no Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio Técnico à Vigilância Epidemiológica para Enfrentamento da Emergência do COVID-19, no Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sendo o mesmo constituído pelos seguintes representantes com a destinação das cargas horárias listadas:
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I - ALESSANDRA ARAÚJO SIQUEIRA, matrícula: 0138477-5; SES/SRSCS/GSAP1- NB; 40h
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II - ALESSANDRA VIANA CARDOSO, matrícula: 180.631-9, CIEVS/GECAMP; 20h
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III – CLEIDIANE SANTOS RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula: 180.403-0, GEVITHA/DIVEP; 20h
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IV - FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, matrícula: 1.435.858-1, NCIH/HMIB/SES; 20h
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V - GABRIELA BARUQUE VILLAR, matrícula: 1.695.169-7, DIRAPS/NUVEP/SRSSO; 20h
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VI - GILMARA LIMA NASCIMENTO; matrícula: 1.436.664-9; GPMA/DIRAPS/SRSCE; 40h
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VII - GISELLE HENTZY MORAES, matrícula: 154.714-3; GIASS/DIVEP/SVS; 20h
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VIII - MEYRE HELLEN RIBEIRO E SILVA BATISTA; matrícula: 172.167-4; GECAMP/DIVEP/SVS; 40h
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IX - PRISCILLEYNE OUVERNEY REIS, matrícula: 1.436.696-7, DIVEP/SVS; 40h
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X - ROSA MARIA MOSSRI, matrícula: 130.835-1, GEVITHA/DIVEP/SVS; 40h
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Art. 2° O Objetivo da comissão é prestar apoio técnico para as ações de vigilância epidemiológica com vistas ao fortalecimento da capacidade de análise e resposta frente à emergência do covid-19 no Distrito Federal;
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Art. 3º A participação na comissão não acarretará prejuízo da remuneração ou subsídio;
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Art. 4º O grupo de trabalho terá vigência de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 456 de 19/06/2020)
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.