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Portaria Vigente

Portaria nº 152/2013

Publicada em 10 de junho de 2013

Designa novos representantes da Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS, que estará subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, objetivando a elaboração, revisão sistemática e implementação dos protocolos assistenciais.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Designar novos representantes da Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS, que estará subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, objetivando a elaboração, revisão sistemática e implementação dos protocolos assistenciais.

  2. §

    Art. 2° A CPPAS será composta por servidores, titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas a seguir relacionadas, sob a presidência do primeiro, que ficará encarregado de coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão: SAS/SES: MARCONDES SIQUEIRA CARNEIRO, matrícula 154.169-2 (Presidente) SAS/SES: CÉLIA RODRIGUES DE SENA, matrícula 130413-5 (1ª Suplente).

  3. §

    Art. 3° O primeiro suplente da Subsecretaria de Atenção à Saúde responderá pela CPPAS, nas faltas e impedimentos do Presidente.

  4. §

    Art.4° Os demais representantes das áreas técnicas estão assim distribuídos: a- FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 135.344-6 (Titular) e PEDRO NÉRY FERREIRA JÚNIOR, matrícula 121.709-9 (Suplente); b- DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/SVS: SONIA MARIA GERALDES, matrícula 145.716-0 (Titular) e JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO, matrícula 140.510-1 (Suplente) c- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/SAS: JORRILDO FARIAS PORTO, matrícula 124.126-5 (Titular) e JULIANA PICCIN MONACO, matrícula 1.436.541-3 (Suplente) d- GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO/SAS: ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, matrícula 137.559-8 (Titular) e ADRIANI CRISTINI ROSAS TIUSSI, matrícula 142.988-4 (Suplente) e- GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA/SAS: SÉRGIO TIMÓTEO DA SILVA MOTA, matrícula 138.451-1 (Titular) e LUIZ CLÁUDIO PEPINO MODESTO, matrícula 145.323-8 (Suplente) f- GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL/SAS: MÁRCIA CUNHA BREA, matrícula 125.566-5 (Titular) e MICHELLE DA COSTA MARTINS, matrícula 164.717-2 (Suplente) g- GERÊNCIA DE ENFERMAGEM/SAS: ADRIANA ALVES DE ANDRADE, matrícula 1435781-x (Titular) e MARUCIA VALENÇA BARBOSA, matrícula 137588-1 (Suplente) h- SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE/SES:MARIA LEOPOLDINA DE CASTRO VILLAS BÔAS matrícula 159041-3 (Titular) e GILNEY GUERRA matrícula 174195-0 (Suplente) i- SUBSECRETARIA DE PROGRAMAÇÃO, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE/ SES: CLAÚDIO FERREIRA CAMPOS VIERA, matrícula 139.021-x (Titular) e HAMILTON JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR, matrícula 180433-2 (Suplente) Art. 5° - A CPPAS terá as seguintes atribuições: a. Convocar os Coordenadores de Especialidades Médicas/DAE/SAS, as demais coordenadorias da SES, Diretorias, Gerências e Núcleos responsáveis por setores de atenção e vigilância à saúde, para reuniões trimestrais, ou excepcionalmente quando houver necessidade, visando à apresentação e revisão dos trabalhos afetos a cada área técnica. b. Solicitar cópia de protocolos já existentes nas Unidades de Saúde da SES, unidades contratadas e conveniadas, bem como das Unidades de Saúde Pública de outros Estados. c. Coordenar a integração entre as diversas comissões e setores da SES que utilizam protocolos e rotinas, no que se refere ao fluxo de atendimento, em todos os níveis de atenção, vigilância, ensino e aprendizagem; d. Organizar o conteúdo dos protocolos, por meio de instrumentos padronizados, que deverão estar disponibilizados no site da Instituição e/ou na própria CPPAS; e. Promover Consultas Públicas a respeito do conteúdo dos protocolos e sugestões de novos temas; f. Receber as sugestões de modificações provenientes das Consultas Públicas e submeter à apreciação das áreas técnicas; g. Disponibilizar os protocolos assistenciais e participar na construção de instrumentos institucionais, como o prontuário eletrônico ou qualquer outro que necessite deste tipo de suporte tecnológico; h. Disponibilizar os Protocolos criados pelas respectivas áreas técnicas, devidamente aprovados pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e do Secretário de Saúde no site da SES e em publicações; i. Promover em conjunto com as áreas técnicas, as devidas alterações e correções nos Protocolos e, após a aprovação pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e do Secretário de Saúde, proceder à atualização do conteúdo na página do site, sempre que necessário e anualmente nas publicações; j. Promover, junto às Coordenações, aos responsáveis por áreas de atendimento e FEPECS, atividades de educação continuada dos profissionais da SES, tendo em vista a divulgação e implementação dos protocolos. k. Criar mecanismos de aferição do grau de adesão dos profissionais em relação à utilização dos protocolos.

  5. §

    Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/06/2013 p 63. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');