Portaria nº 151/2012
Publicada em 30 de julho de 2012
Constitui Banca Examinadora Administrativa para seleção de pessoas jurídicas no processo de credenciamento de Unidades Hospitalares localizados na região Sudoeste de Saúde (Recantos da Emas, Samambaia e Taguatinga), visando prestação de serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT), consultas e procedimentos de especialidades médicas para pacientes provenientes das Unidades Básicas de Saúde daquela Região com a finalidade de complementar os serviços próprios e conveniados, para prestação de serviços ao SUS/DF.
- §
Art. 1º Constituir Banca Examinadora Administrativa para seleção de pessoas jurídicas no processo de Credenciamento de Unidades Hospitalares localizadas na Região Sudoeste de Saúde (Recanto das Emas, Samambaia e Taguatinga) visando prestação de serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT), consultas e procedimentos de especialidades médicas para pacientes provenientes das Unidades Básicas de Saúde daquela Região com a finalidade de complementar os serviços próprios e conveniados, para prestação de serviços ao SUS/DF.
- §
Art. 2º A Banca Examinadora Administrativa, que procederá à seleção de acordo com os requisitos previstos no Capítulo IV do Edital de Chamada Pública n° 01/2012, será composta da forma seguinte: I – Membro Titular: Suellen Silva de Amorim- Matrícula nº 198.074-2, Membro Suplente: Nicolle Dumont do Nascimento – Matrícula nº 1.434.072-0; II - Membro Titular: Vicente de Paulo Silva de Assis- Matrícula nº 127.047-8, Membro Suplente: Luiz Pinto Fernandes – matrícula 129.321-4; III - Membro Titular: Raquel Garcia Prieto Vargas- matrícula 173.694-9; Membro Suplente: Fabiana Macedo Cartapatti - Matrícula 137.836-8; Membro Suplente: Lucas Marani Bahia Duca - matrícula 1.435.849-2 Parágrafo Único - A Presidência da Banca Examinadora Administrativa competirá ao primeiro membro titular.
- §
Art. 3º São atribuições da Banca Examinadora Administrativa: I - receber a documentação constante dos Anexos I e II do Edital de Chamada Pública n° 01/2012 apresentada pelas interessadas; II - analisar a documentação administrativa e técnica apresentada, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública n° 01/2012 bem como definir os selecionados aptos para prestação dos serviços à SES-DF; III - receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de credenciamento e processar os recursos com parecer conclusivo à autoridade superior para fins de decisão; IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Parágrafo Único - A Banca Examinadora Administrativa poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.
- §
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 31/07/2012 p 19. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');