Portaria nº 15/2009
Publicada em 1 de julho de 2009
Dispõe sobre a competência funcional da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário para ações referentes a fornecimento de medicamentos, internação em unidade de terapia intensiva e realização de exames e cirurgias e da outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. Os processos de interesse do Distrito Federal relativos a fornecimento de medicamentos, internação em unidade de terapia intensiva e realização de exames e cirurgias passam a ser de competência da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário.
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Art. 2º. Os autos suplementares referentes aos processos mencionados no artigo anterior, atualmente acompanhados pela Procuradoria Administrativa, serão imediatamente remetidos à Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário, para distribuição no âmbito daquela especializada.
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Art. 3º. Havendo prazo em curso nos processos mencionados no artigo 1º desta Portaria, a responsabilidade pela elaboração das peças ficará a cargo do Procurador lotado na Procuradoria Administrativa que, após o cumprimento do prazo, remeterá os autos suplementares à Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário.
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Art. 4º. poderá ser criado, no âmbito da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário, núcleo especializado para o acompanhamento dos processos de que trata o artigo 1º desta Portaria.
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Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.