Portaria nº 148/2010
Publicada em 29 de setembro de 2010
Aprova as atribuições dos Pareceristas Técnicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º. Designar, por um período de dois anos, CAROL RESENDE, matrícula 163.734-7; ALESSANDRA APARECIDA CRUZ MOURA, matrícula 180.398-0; ALINE FERNANDA ANTUNES, matrícula 173.910-7; CAMELLI ARAÚJO COSTA matrícula 180.399-9; CRISTIANE BASTOS DANIEL, matrícula 162.909-3; FABIANO JOSÉ QUEIROZ COSTA, matrícula 171.361-2; FLÁVIA FREITAS, matrícula 180.075-2; GLÁUCIA BOFF, matrícula 180.078-7; SARA LOPES MANSUR, matrícula 172.816-4; para atuarem como Pareceristas Técnicos da SES/DF nas aquisições de medicamentos;
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Art. 2º. Aprovar as atribuições dos Pareceristas Técnicos da SES/DF, constantes no anexo desta Portaria.
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Art. 3º. Os servidores designados nesta Portaria terão 04 (quatro) horas semanais exclusivas para o desempenho das atividades de Parecer Técnico, devendo os mesmos serem liberados de suas atribuições pelos setores em que estão lotados.
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Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. FABÍOLA DE AGUIAR NUNES Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 08/10/2010 p 38. ANEXO ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS TÉCNICOS DA SES/DF ÁREA – MEDICAMENTOS É atribuição do parecerista-técnico da SES/DF para aquisição de medicamentos o que segue: 1. Conhecer as seguintes legislações e suas atualizações – Lei nº 9782, de 26/01/1999; Portaria – GM/MS nº 2814, de 29/05/1998 ; Lei 3765, de 20/10/1998 (altera o artigo 5º da Portaria 2814 de 1998); Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 79094/77 e alterada pela Lei nº 9787/99; Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; RDC/ANVISA nº 250, de 20 de outubro de 2004; Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003; Resolução CMED/ANVISA nº 02, de 05 de março de 2004; Resolução CMED/ANVISA nº 04, de 18 de dezembro de 2006; RDC/ANVISA nº 17, de 16 de abril de 2010; Lei nº 11972, de 06 de julho de 2009; RDC nº 25, de 09 de dezembro de 1999; RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006; RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009; RDC/ANVISA nº 47, de 08 de setembro de 2009; Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. Comparecer à CENTRAL DE COMPRAS/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/SES E DIASF/SAS/SES de acordo com escala estabelecida previamente para analisar processo de aquisição de medicamentos. 3. Emitir parecer técnico seguindo definições técnicas e legais constantes no Edital de Licitação (Nota Técnica). (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');