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Portaria Vigente

Portaria nº 144/2005

Publicada em 23 de dezembro de 2005

[Adota na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, como Relação-Padrão, a Relação de Medicamentos consolidada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES-DF e encaminhada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal por meio do MEMO nº 415/2005-DIASFSAS/SES-DF, de 12 dezembro de 2005].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Adotar na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, como Relação-Padrão, a Relação de Medicamentos consolidada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES-DF e encaminhada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal por meio do MEMO nº 415/2005-DIASFSAS/SES-DF, de 12 dezembro de 2005.

  2. §

    Art. 2º Disponibilizar no site www.saude.df.gov.br, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para conhecimento e consulta, a REME-DF consolidada.

  3. §

    Art. 3º Determinar que, a partir desta Portaria, toda e qualquer proposta de inclusão ou exclusão na Relação será apreciada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica.

  4. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.